Conselho Municipal de Educação - CONSEME
O Conselho Municipal de Educação - CONSEME, criado nos termos da Lei Municipal nº 1.096, de 11 de outubro de 1991, alterado pela Lei Municipal nº 3.408, de 16 de fevereiro de 2012, previsto na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 933/90, fica reestruturado em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, de acordo com as disposições desta Lei.
O CONSEME, instituição com respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e no Plano Nacional de Educação (PNE), como estratégia da Meta 19 (19.5), tem sua atuação como órgão deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador da implementação das políticas educacionais municipais do Sistema Municipal de Ensino possuindo estrutura colegiada. Entre outras funções cabe ao conselho emitir parecer sobre: assuntos ou questões de sua competência, que lhes sejam submetidos pela Prefeitura Municipal; convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Público Municipal pretende celebrar; autorização para certificação de cursos na área educacional; e funcionamento das escolas da rede municipal e das escolas particulares de educação infantil.
Conforme previsto na Lei 4525-Novo CONSEME e Resoluções 02/2017 e 05/2020 compete ao CONSEME emitir parecer de funcionamento a todas as escolas da rede municipal e das escolas particulares de educação infantil do município de Balneário Camboriú. Atualmente estão em funcionamento no município e são de competência de acompanhamento do CONSEME, 27 escolas de educação infantil particulares, 27 núcleos de educação infantil da rede pública municipal e 16 escolas de ensino fundamental da rede pública municipal.
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Presidente: Daiane
Endereço: RUA IDELFONSO MANUEL MARTINS, 120
Telefone: (47) 99184-7853
Atendimento ao público: 8h às 18h (segunda a sexta-feira)