Secretaria Municipal de Casa Civil
A Secretaria Municipal da Casa Civil é o órgão de assessoramento superior que tem por finalidade conduzir a representação política e social do Prefeito Municipal, sendo composto pela seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Prefeita;
II – Gabinete do Secretário Municipal da Casa Civil.
Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
I – representação social e política da Prefeita;
II – implementar a logística no deslocamento da Prefeita e organizar e controlar a agenda da Prefeita, inclusive em relação aos Secretários Municipais e equivalentes;
II – recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado à Prefeita, bem como organização e controle do arquivo de documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete;
III – acompanhamento da elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais a serem assinados pela Prefeita Municipal;
IV – administração do Paço Municipal no que diz respeito às suas finalidades e destinações, incluindo-se as benfeitorias que se fizerem necessárias para o seu uso;
V – coordenação e integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal;
VI – transmissão aos órgãos da Administração Municipal das determinações da Prefeita Municipal, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;
VII – relacionamento político-administrativo com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e entidades/associações de classe;
VIII – coordenar e executar as ações relativas às relações da Administração Municipal com a comunidade em geral;
IX – coordenação das atividades das Assessorias da Prefeita e do Secretário Municipal de Casa Civil;
X – preparar as audiências da Prefeita, elaborar a mensagem anual da Prefeita e os demais expedientes que lhe competem;
XI – elaboração das diretrizes gerais do Planejamento Estratégico de Governo;
XII – acompanhamento e controle da execução dos objetivos, das metas e das ações do Planejamento Estratégico de Governo no âmbito setorial de cada órgão integrante da estrutura administrativa do Município;
XIII – planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades dos serviços de cerimonial, de interesse da Chefe do Executivo dos órgãos integrantes da estrutura administrativa;
XIV – coordenar e auxiliar unidades cerimoniais externas em solenidades oficiais ou eventos públicos que exijam formalidades mínimas;
XV – coordenação das ações da Subprefeitura na condução da articulação entre a Administração Municipal e a comunidade da respectiva região;
XVI – coordenar e executar as atividades inerentes à Junta Militar;
XVII – execução de atividades administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento e desenvolvimento da Secretaria;
XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
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Secretário: Adm. Leandro Arthur Rodrigues da Silva - 47 99650 5545 - Currículo
Diretor Geral: Dr. Guilherme Rafael Comper - 47 98832 5524
Email: leandro.arthur@bc.sc.gov.br
Endereço: Rua Dinamarca, 320, 3º andar - Bairro das Nações | CEP: 88338-900
Telefone: (47) 3267-7000
Atendimento ao público: 12 às 18h (segunda a sexta-feira)
FAQ: 1Doc.