Secretaria Municipal de Governo, Inovação e Orçamento
Compete à Secretaria Municipal de Governo, Inovação e Orçamento:
I – articulação das ações de Governo e a execução destas;
II – elaboração, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Casa Civil, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III – elaboração, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Casa Civil, do Planejamento Estratégico de Governo;
IV – coordenação das atividades de Gestão Estratégica do Governo;
V – acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária das unidades integrantes da estrutura administrativa, bem como do Planejamento Estratégico de Governo em âmbito setorial;
VI – implementação de ferramentas gerenciais de monitoramento de custos e otimização dos recursos públicos aplicados em todos as unidades integrantes da estrutura administrativa, bem como propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;
VII – desenvolvimento, adaptação e/ou acompanhamento dos indicadores de desempenho do Governo Municipal, em toda a sua dimensão;
VIII – acompanhamento da análise de conveniência da criação e extinção de fundos públicos;
IX – acompanhamento do controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais;
X – implementação e condução de projetos especiais decorrentes de ações estratégicas e de elevada relevância assim consideradas pela Secretaria Municipal de Casa Civil;
XI – atuar na captação de recursos junto à iniciativa privada e aos demais entes federativos, visando a celebração de convênios, parcerias e congêneres que resultem no incremento orçamentário para realização das finalidades públicas e na consecução das ações estratégicas da Administração Municipal;
XII – propor ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos locais, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
XIII – elaboração de normas e condução das atividades relativas ao protocolo geral, envolvendo o recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura;
XIV – implementação, gerenciamento, execução, supervisão, administração e avaliação dos processos de tecnologia digital da Prefeitura, do planejamento estratégico, das metas e ações no âmbito digital e das soluções inovadoras, assegurando o apoio aos processos de negócios da Prefeitura, de forma alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet;
XV – administrar as atividades de tecnologia e garantir o correto funcionamento dos sistemas de informação do Município;
XVI - promover o estudo e acompanhar o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação para a modernização das diversas áreas do Município;
XVII – administração da rede de dados, voz e imagens, disponibilizando os recursos de infraestrutura tecnológica dentro de um ambiente seguro e controlado;
XIX – administração e fiscalização do sistema de telecomunicação do Município;
XX – planejamento, execução, supervisão e avaliação de projetos da expansão da rede de telecomunicação, emprego de novas tecnologias e melhorias estruturantes, contínuas e estratégicas, promovendo a integralização e ampla disponibilização do acesso à comunicação, de forma compatível com a conformidade legal e a operabilidade de sistemas e informações;
XXI – planejamento, execução, supervisão e avaliação de metas e ações que estimulem a inovação na organização e nos serviços prestados no âmbito da administração pública municipal, de modo a ampliar a qualidade no atendimento e participação do cidadão, bem como, promover a internacionalização de atuação e os arranjos produtivos locais, transformando Balneário Camboriú numa cidade inteligente, criativa, conectada, digital, sustentável, planejada e humana;
XXII – desenvolver o processo de desburocratização de processos e fluxos na atividade administrativa e digitalização dos processos e serviços na Prefeitura;
XXIII – planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações para melhoria e otimização do serviço eletrônico da Prefeitura;
XXIV – execução de atividades administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento e desenvolvimento da Secretaria;
XXV – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
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Secretário: Leandro Arthur Rodrigues da Silva - 47 99650 5545
Diretor de Captação de Recursos: Bruna Amaral - 47 99957 7788
Diretor de Divisão de Tecnologia da Informação: Murilo A. Sodré - 47 99692 4123
Diretor do Escritório de Projetos: Camila Yamada - 47 99959 9979
Diretor de Governo Eletrônico e Inovação: Ronaldo Camargo - 47 99999 7733
Diretor de Sistema de Informação: Julio Cezar de Souza Silva - 47 99978 1039
Diretor do Dept. de Orçamento: Venicio Monteiro Tomasi - 47 99952 7978
Diretor de Infraestrutura: Sandro da Silva Andrade - 47 98829 2318
Endereço: Rua Dinamarca, 320, 3º andar - Bairro das Nações | CEP: 88338-900
Telefone: (47) 3267-7000
Email: leandro.arthur@bc.sc.gov.br
Atendimento ao público: 12 às 18h (segunda a sexta-feira)
FAQ: 1Doc