Secretaria de Compras e Patrimônio
A Secretaria de Compras foi criada em 14 de maio de 2015, através da Lei nº 3780/2015. Dirigida por seu Secretário, ao qual compete assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal, atua como instrumento, proporcionando à Administração Pública o planejamento e a centralização das compras e dos procedimentos licitatórios pertinentes à aquisição de bens e serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
- Competência
I - centralizar a realização dos procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
II - formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal;
III - estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios;
IV - gerenciar o Sistema de Registro de Preços do Município de Balneário Camboriú;
V - propiciar a qualificação e ampliar o rol de empresas cadastradas no Município de Balneário Camboriú e no âmbito do Sistema de Registro de Preços;
VI - fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;
VII - aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística;
VIII - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens;
IX - prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta do Município, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratações de serviços;
X - disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações;
XI - realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal;
XII - propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal;
XIII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Secretário: Leocádio Giacomelli
Endereço: Rua Dinamarca, nº 320, Térreo - Bairro das Nações
Telefone: (047) 3267-7000 - ramal 3647
E-mail: compras@bc.sc.gov.br
Atendimento ao público: 12h às 17h (segunda a sexta-feira)