Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e contribuir para a elaboração de políticas públicas para a infância e a adolescência. A Lei. N 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Constituição Federal trazem o conjunto de normas a serem observadas na atuação do Conselho Tutelar. Pelo estatuto, deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.
Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima.
Os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de violação ou ameaça de violação aos seus direitos, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas como orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de Ensino Fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, dentre outras.
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Presidente: Liandro Ignácio Passos
Endereço: Rua 600, nº 271 – Centro
Telefone: (47) 3267-7004
Plantão 24h: (47) 9 8883-7585
E-mail: conselhotutelarbc@bc.sc.gov.br
Atendimento ao público: das 8h às 18h (segunda a sexta-feira)