PORTARIA Nº 06, de 14 de novembro de 2002
A Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 106, inciso I, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o art. 63 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e
CONSIDERANDO a Agenda de Harmonização de Conceitos, Critérios e Procedimentos dos PROCON?S, aprovada na 22º Reunião Nacional de
PROCON?S Estaduais e Municipais das Capitais, realizada em Brasília/DF, nos dias 11 e 12 de março de 1999, ratificada por resoluções do XIX Encontro Nacional de Defesa do Consumidor, realizado em Porto Alegre /RS, nos dias 18,
19 e 20 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO as informações e documentos colhidos de diversos PROCON?S pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em decorrência dos trabalhos da mencionada Agenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, para todo o território
nacional, um modelo de Auto de Infração, de Auto Apreensão/Termo de Depósito,
de Auto de Constatação, de Notificação, de Relatório de Autuação, de Folha de
Continuação, de Cédula de Identificação Fiscal e de Relatório de Fiscalização, que
poderão ser utilizados nas ações de fiscalização das relações de consumo;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecerem critérios e parâmetros
para aplicação da penalidade de multa e de se instruir o Processo Administrativo
com informações relativas à condição econômica do estabelecimento autuado, conforme previsto no art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990- Código de Defesa do Consumidor, visando a facilitar a decisão da autoridade
administrativa no tocante à gradação da multa;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos adotados em todas as unidades federadas;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso X, 9º e 10 do Decreto nº 2.181, de 1997; e
CONSIDERANDO, ainda, a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, previsto no Decreto nº 2.181, de 1997, resolve:
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