VALOR DAS TARIFAS PÚBLICASSe você achar que o valor cobrado em sua conta é superior ao que consumiu, deve registrar reclamação na agência local fornecedora do serviço.
Vá ao Serviço de Atendimento ao Cliente da agência ou companhia e peça que envie um técnico até a sua casa.
O técnico irá verificar se o erro é no medidor ou nas instalações internas da residência.
Em geral, os defeitos do medidor são de responsabilidade da companhia. Os defeitos internos são de responsabilidade do consumidor.
Os encanamentos com defeito em sua residência podem estar causando um vazamento de água e você não sabe.
O mesmo acontece com a eletricidade: a fiação em mau estado ou algum aparelho elétrico com defeito podem causar perda de energia.
ÁGUA CONTAS NÃO ENTREGUESSe sua conta não for entregue, entre imediatamente em contato com o fornecedor desse serviço.
Solicite segunda via da conta e novo prazo para pagar, se for o caso, e sem cobrança de multa de mora.
CORTE NO FORNECIMENTOSó poderá acontecer corte no fornecimento, após aviso prévio do atraso no pagamento da conta.
Havendo atraso, pague a conta, e o fornecimento, se tiver sido interrompido, deverá ser restabelecido logo após a quitação.
Quando faltar água, pergunte aos vizinhos se eles também estão sem água, pois pode se tratar de um problema na rede.
Procure o fornecedor do serviço e solicite a solução do problema. Se não tiver sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor.
LUZ Conservação de energia elétrica na residência
Conservar energia elétrica é obter o melhor resultado com o menor consumo, sem prejudicar seu conforto e diversão.
Quem sabe conservar gasta menos, aproveita melhor as instalações e equipamentos e tem maior segurança.
Dicas de segurança
Quando você for fazer algum reparo na instalação de sua casa, desligue o disjuntor ou chave geral.
Não ligue muitos aparelhos na mesma tomada através de benjamins. Isto provoca aquecimento dos fios, desperdiçando energia e podendo provocar curto-circuitos.
Evite choques. Nunca mexa no interior da televisão mesmo que ela esteja desligada.
Quando você for cozinhar, coloque as panelas com o cabo voltado para dentro do fogão, sempre que possível. Isto evita acidente, principalmente com crianças que podem derrubá-las.
Guarde materiais de limpeza e outros, também perigosos, longe do alcance das crianças.
Não mexa em aparelhos elétricos com as mãos molhadas ou os pés em lugares úmidos.
Ao trocar uma lâmpada, não toque na parte metálica.
Não coloque facas, garfos ou qualquer outro objeto de metal dentro de aparelhos elétricos ligados.
Caso você tenha crianças em casa, todo cuidado é pouco. Não deixe que elas mexam em aparelhos elétricos ligados, toquem em fios e muito menos, coloquem os dedinhos em tomadas.
TELEFONE PULSOSPulso é a medida das chamadas telefônicas cuja cobrança é feita da seguinte forma:
a - OCUPADO: pulso não cobrado;
b - NÃO ATENDE: pulso não cobrado;
c - ATENDIDO: o primeiro pulso, o da ligação, é cobrado.
A partir daí, é cobrado um pulso a cada dois minutos. Mas existem tabelas especiais com tarifas reduzidas. Consulte o GUIA TELEFÔNICO para saber os horários especiais.
PLANO DE EXPANSÃOAtualmente as empresas de telecomunicações mantêm seus planos de expansão, mas sem a venda de ações ou da linha telefônica. A pessoa apenas se habilita a usar uma linha, como se fosse um aluguel.
TELEFONE CELULAROs telefones celulares devem ser adquiridos no mercado. Existe grande variedade de modelos e preços.
O sistema do aparelho só pode ser o AMPS — Advanced Mobile System.
Para que você possa usar o seu telefone celular é necessário que você vá à Companhia Telefônica para registrar o aparelho e obter o número de sua linha.
COMPRA DE LINHAS FORA DO PLANO DE EXPANSÃOSão muitas as empresas que vendem linhas de telefone usadas. Se você pretende comprar uma dessas linhas preste atenção nos seguintes aspectos:
peça ao vendedor comprovante de propriedade da linha e exija as duas últimas contas pagas;
faça constar no contrato, que ficará a cargo do vendedor qualquer interurbano ou despesa anterior à aquisição;
verifique na companhia telefônica se o prefixo é da região onde o telefone será instalado;
se for linha do plano de expansão, não poderá ser vendida se não estiver quitada. A Companhia só faz transferência se o carnê estiver quitado;
verifique junto ao Fórum Civil se a linha não está penhorada em alguma ação judicial. Solicite certidões;
no ato da compra, exija a assinatura do termo de transferência definitiva de assinatura, em formulário impresso pela Telefônica;
leve pessoalmente o Termo de Transferência Definitiva de Assinatura para a Companhia. Caso o vendedor se encarregue dessa tarefa exija o protocolo de entrega do termo, único comprovante do recebimento de pedido;
toda e qualquer despesa com transferência e instalação será cobrada automaticamente pela Telefônica na conta do telefone, conforme tabela de preços existente;
verifique se você está comprando ou não as ações;
existem linhas restritas e irrestritas. Consulte a Companhia pois a linha restrita não pode ser transferida durante dois anos.
CORRESPONDÊNCIA NÃO ENTREGUESe sua correspondência for enviada e não chegar ao destinatário, procure uma agência oficial dos Correios. Leve os comprovantes do serviço que utilizou e o valor da mercadoria. Preencha o formulário chamado Pedido de Informação.
A agência informará a data que responderá ao consumidor.
Se o objeto que você enviou se extraviar, os Correios têm o dever de indenizá-lo, a não ser no caso de cartas simples que não possuem comprovantes de remessa.
PERDAS E DANOSOs Correios são responsáveis pela perda ou dano de objetos registrados quando:
o problema não tenha ocorrido por força maior ou ação de autoridade competente;
a correspondência não for reclamada em prazo determinado, que deverá ser notificado ao consumidor.
TURISMO HOTÉISPREÇOSOs preços de diárias deverão estar em local visível nas portarias ou recepções de hotéis, pousadas ou estabelecimentos semelhantes.
Os apartamentos, quartos e suítes deverão ter a relação dos preços dos produtos e serviços oferecidos, inclusive os do frigobar.
Cancelamento de reserva
Se você fizer reserva em um hotel e verificar que as condições negociadas não foram atendidas ou que as instalações forem inadequadas você poderá:
- exigir o cumprimento das condições combinadas;
- aceitar outro produto ou serviço que estejam de acordo com o que você solicitou;
- cancelar a reserva com direito à restituição monetária, perdas e danos.
Se você não puder comparecer ao hotel na data reservada, cancele a reserva com antecedência.
Extravio ou dano de bagagem
O hotel é responsável pelo extravio ou dano em sua bagagem. Mas você deve provar que o bem estava no local, com testemunhas ou algum comprovante por escrito. Dinheiro, jóias e outros objetos de valor devem ser guardados no cofre do hotel e os devidos documentos corretamente preenchidos.
Se o estabelecimento for roubado e se seus pertences estiverem incluídos nesse roubo, você deve prestar queixa na Delegacia de Polícia mais próxima.
Responsabilidade
O hotel, pousada ou outro estabelecimento do mesmo ramo (mesmo os não registrados) respondem pelos danos materiais ou morais sofridos pelo consumidor, acontecidos em suas dependências.
Isto no caso do dano ser causado pelo hotel, por falta de manutenção ou descuido da administração.
ATRASOSe acontecer de seu vôo ser interrompido por mais de quatro horas, em aeroporto de escala, seja qual for o motivo, você tem direito a:
- viajar por outra companhia;
- receber de volta a quantia paga (conforme a modalidade de pagamento).
Durante o período de espera, todas as suas despesas, como hospedagem, alimentação e transporte, são de responsabilidade da companhia aérea.
Extravio de passagem ou bilhete danificado
No caso de perda do bilhete de passagem aérea, dirija-se à companhia que o emitiu e requisite a segunda via. Não se esqueça de registrar o ocorrido.
Se o bilhete tiver sido danificado, a empresa o substituirá desde que dentro do prazo de validade.
Bagagem
Você tem direito a trinta quilos de bagagem na primeira classe e a vinte quilos nas demais.
Se passar desse limite, a companhia cobrará um valor equivalente a 1% da tarifa básica, por quilo.
Nas linha aéreas regionais esse valor pode chegar a 2%, conforme o tipo da aeronave.
Se quando você for retirar sua bagagem no desembarque e não encontrá-la, procure o balcão da companhia e informe o ocorrido.
Você irá preencher um formulário e será indenizado caso a bagagem não seja encontrada.
Você também poderá ser indenizado pelos danos morais e físicos e extravios de bens de valor pessoal.
Se quiser fazer uma relação do que leva em sua bagagem é preciso pagar uma taxa, tendo o direito de receber de volta o valor todo de seus bens.
Esta taxa é fixada de acordo com normas do DAC — Departamento de Aviação Civil.
TRANSPORTE RODOVIÁRIODE PASSAGEIROSNo Brasil, o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) disciplina e fiscaliza a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Nos estados, cabe ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a regulamentação e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.
PASSAGEM DE ÔNIBUSO bilhete é o comprovante da sua viagem. É emitido em duas vias — uma ficará com a empresa e a outra com você.
Confira se estão anotados no bilhete os seguintes dados:
- preço da passagem;
- número do bilhete e da via;
- origem e destino;
- data, horário e número da poltrona.
Se a empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação deve estar no bilhete.
CANCELAMENTO DE VIAGEMEm caso de desistência a empresa deverá devolver a importância paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você avise com antecedência mínima de seis horas antes da partida.
EM CASO DE ACIDENTEAs empresas são obrigadas a prestar assistência imediata e adequada aos passageiros, em caso de acidente.
Para comprovar o dano, para fins de indenização, é aconselhável que o fato seja documentado através de boletim de ocorrência policial.
Por orientação do DNER, as empresas vendem, junto com a passagem, um seguro complementar para cobrir acidentes pessoais. Esse seguro que você paga ao comprar sua passagem não tira das empresas a responsabilidade de indenização pelos danos sofridos, tanto de saúde (despesas médicas) como patrimoniais e morais, integralmente.
TARIFASAs tarifas das passagens interestaduais e internacionais são definidas pelo DNER. O preço pode variar em trechos iguais de acordo com a qualidade dos serviços prestados.
BAGAGENSNas linhas interestaduais e internacionais, você pode transportar volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, gratuitamente. O limite de peso para as bagagens é de 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos.
Os embrulhos não podem comprometer a segurança e nem o conforto dos passageiros.
Caso você leve uma bagagem com o peso acima do estabelecido, pagará 0,5% do preço da passagem por cada quilo de excesso.
Se uma bagagem for extraviada ou sofrer algum dano, você deve comunicar o fato à empresa no término da viagem.
A empresa tem a obrigação de indenizá-lo.
Você precisa apresentar o comprovante da bagagem e tem o prazo de 30 dias para reclamar. Esta indenização deve ser equivalente ao prejuízo sofrido.
SUPERLOTAÇÃOSe você viajar de ônibus e comprar a passagem antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa não lhe assegurar esse direito, você pode exigir outro tipo de transporte.
Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir na Justiça indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete.
ALUGUEL DE CARRO Sempre que desejar alugar um carro para viajar pelo Brasil, certifique-se, previamente, se possui o cartão de crédito solicitado como garantia pela locadora.
Ao alugar um carro não assine notas ou faturas em branco.
Se a empresa fizer essa exigência, alugue o carro e denuncie o fato, imediatamente, a um órgão de defesa do consumidor.
Se alugar um veículo em outro país, verifique antes de viajar se pode pagar as diárias adiantadas no Brasil ou se tem que pagá-las no país onde vai retirar o veículo.
As despesas extras — seguros opcionais, impostos e combustíveis — deverão ser pagas no local onde você devolver o carro.
Esse pagamento é feito em dinheiro, cheque de viagem ou cartão de crédito internacional.
Em geral, as locadoras pedem que o carro seja devolvido com tanque cheio.
Reserve com antecedência o veículo que deseja usar.
Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos.
Examine cuidadosamente o carro ao recebê-lo. Se notar algum defeito, peça para trocá-lo.
Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipa-mentos forem roubados, comunique à locadora.
No caso de problemas mecânicos, entre em contato com a locadora e peça a troca do veículo.
TÁXI O serviço de táxi é regulamentado pelas Prefeituras Municipais, que concedem a exploração do serviço.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exige que o veículo esteja dentro dos padrões de segurança e que possua toda a documentação.
A instalação do taxímetro, para medir a quilometragem rodada, é obrigatória nos municípios com mais de 100.000 habitantes.
O taxista não pode dar o valor do percurso antes de prestar o serviço.
A fiscalização dos táxis é responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Os Institutos de Pesos e Medidas são responsáveis pela verificação e fiscalização dos taxímetros.
PACOTES TURÍSTICOS Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur e consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.
Verifique junto ao Procon e à Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) se existe alguma queixa ou denúncia registrada contra a agência.
Guarde toda a propaganda da agência, pois ela tem de cumprir tudo o que prometeu nos anúncios.
Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento extra.
Prefira os pacotes cujos vôos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas tradicionais.
Peça à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe forneça:
- o documento de confirmação de reserva do hotel;
- nota de débito ou recibo da fatura do hotel;
- passagens com assento marcado;
- etiquetas de bagagem personalizadas;
- roteiro de viagem; e
- uma cópia da programação.
Se você desconfiar de um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte e para o hotel que vai se hospedar.
Confirme se as reservas já foram feitas e pagas.
Deixe seu número de telefone ou fax para você ser localizado se surgir algum problema.
Lembre-se de examinar cuidadosamente o contrato feito entre você e a agência.
Veja se no contrato está escrito tudo o que você combinou com o vendedor.
Peça para o agente fazer uma lista dos documentos que você precisa levar.
Se surgir algum problema, como propaganda enganosa, má qualidade nos serviços prestados, etc., tente primeiro resolver o problema com a própria agência.
Você poderá:
- exigir outro pacote que corresponda ao anunciado;
- anular ou rescindir o contrato;
- enviar uma reclamação por escrito através de A.R., pedindo que paguem seu prejuízo. Se não tiver sucesso procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.