PORTARIA Nº 14, DE 22 DE JUNHO DE 1 998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - COORDENADOR DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CONSUMIDOR, tendo como primordial ação o aprimoramento das normas de relação de consumo, com vistas a prevenir atos contrários às normas de regência, e no uso de suas atribuições,
Considerando que é direito do consumidor a informação correta, clara, precisa e ostensiva, principalmente sobre a oferta e publicidade, na forma dos arts. 31 e 37 da Lei n º 8.078/90;
Considerando que se os juros, no caso de financiamento ou de venda a prazo, forem ajustados entre o consumidor e o fornecedor não estará este incidindo em qualquer
ferimento à Lei;
Considerando da necessidade de se disciplinar o que deve ser informado ao consumidor, como básico, consoante previsto no art. 52 da Lei n º 8.078/90, RESOLVE:
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