PORTARIA Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 1998
CONSIDERANDO o disposto no artigo 56 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de
1997, e com o objetivo de orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, notadamente
para o fim de aplicação do disposto no inciso IV do art. 22 deste Decreto;
CONSIDERANDO que o elenco de Cláusulas Abusivas relativas ao fornecimento
de produtos e serviços, constantes do art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é de tipo
aberto, exemplificativo, permitindo, desta forma a sua complementação, e
CONSIDERANDO, ainda, que decisões terminativas dos diversos PROCON?s e
Ministérios Públicos, pacificam como abusivas as cláusulas a seguir enumeradas, resolve:
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