13.03.2025 - 18:25h
Conselho da Pessoa com Deficiência abre edital para eleição de entidades
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD) lançou o edital 01/2025 - confira no anexo, para inscrição das entidades da sociedade civil organizada interessadas em compor o órgão. O processo de inscrição antecede o pleito eleitoral, que tem por objetivo a eleição dos conselheiros titulares e suplentes. As inscrições permanecem abertas até 12 de abril de 2025.
Podem participar entidades que atuam nas áreas de deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento, síndromes, e de trabalhadores, que prestam atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.
São 18 entidades que compõem o CMDPD, sendo seis representantes do Poder Executivo Municipal e 12 doze representantes de entidades não governamentais. Para votar e serem votadas, as entidades precisam estar ligadas aos segmentos que integram o conselho - confira ao final da matéria as classificações.
As inscrições, necessárias para as entidades que querem votar e ser votada, devem ser feitas através da plataforma 1Doc, no ícone protocolo do site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br). A documentação deve ser enviada com o assunto “Apoio administrativo aos Conselhos” e na descrição do protocolo deve constar “Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.
Para habilitar-se, é necessário encaminhar: cópia do estatuto social ou documento que comprove a existência da entidade, devidamente registrado - caso a entidade já seja inscrita no CMDPD, anexar declaração simples em papel timbrado declarando não alteração em seu estatuto social registrado e arquivado junto ao CMDPD; ata de eleição do atual presidente ou dirigente legal da entidade, registrado - caso a entidade já seja inscrita no CMDPD, anexar declaração simples em papel timbrado declarando estar com a diretoria vigente, mencionando o atual presidente ou dirigente legal da entidade registrado conforme ata de eleição arquivada junto ao CMDPD para conferência da Casa dos Conselhos; relatório de atividades de 2024; ficha de inscrição anexa ao edital, com os dados do delegado e assinado pelo representante legal da entidade.
Será fornecido pela Plataforma 1Doc o protocolo de entrega de documentação no ato da inscrição. O número informado no protocolo de entrega deverá ser usado para acompanhar a inscrição e os recursos. Caso seja necessário entrar com recurso, a entidade deverá usar o mesmo protocolo de inscrição no 1Doc.
O pleito dos representantes da sociedade civil acontecerá no dia 23 de abril do ano corrente, às 9h, na Casa dos Conselhos, na Rua 1822, nº 1510, Centro. O fórum eletivo será realizado de forma presencial
Cronograma do processo eleitoral
12 de março a 12 de abril: período de inscrição das entidades da sociedade civil organizada
14 a 15 de abril: análise da inscrição pela Casa dos Conselhos
15 de abril: homologação das entidades a ser publicado no site da Prefeitura Municipal
15 a 17 de abril: período para as entidades entrarem com recursos
18 de abril: análise dos recursos e divulgação das entidades aptas a concorrer o Pleito no
site da Prefeitura Municipal
21 a 22 de abril: data limite para envio dos ofícios com indicação dos representantes titulares e suplentes representantes governamentais
23 de abril: Fórum de Eleição Sociedade Civil
23 de abril: posse dos novos conselheiros e eleição de nova mesa diretora (não governamentais e governamentais)
23 a 25 de abril: divulgação do Resultado Final no site da Prefeitura Municipal
Composição do CMDPD
Representantes do poder público:
a) um representante da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
b) um representante da Secretaria de Saúde e Saneamento;
c) um representante da Secretaria de Educação;
d) um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária;
e) um representante da Procuradoria Jurídica;
f) um representante da Fundação Municipal de Esportes;
Representantes de entidades que atuem diretamente nas áreas de atendimento, assessoramento e garantia de direitos da pessoa com deficiência:
a) um representante de entidade de representação de e para pessoas com deficiência física;
b) um representante de entidade de representação de e para pessoas com deficiência visual;
c) um representante de entidade de representação de e para pessoas com deficiência auditiva;
d) um representante de entidade de representação de e para pessoas com deficiência intelectual e/ou mental;
e) um representante de entidade de representação de e para pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento;
f) um representante de entidade de representação de e para pessoas com síndromes.
Representante da comunidade, que atuem na causa da pessoa com deficiência:
a) um representante de pais ou responsáveis legais das crianças ou estudantes com deficiência;
b) um representante de pessoa com mobilidade reduzida;
c) um representante de entidade de moradores (associações);
d) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
Representantes de entidades da sociedade civil que atuem na causa da pessoa com deficiência:
a) um representante de entidade de trabalhadores que atuam na área voltada ao atendimento da pessoa com deficiência;
b) um representante de entidades de estudo, ensino, pesquisa e extensão com sede neste município.
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Informações adicionais:
Casa dos Conselhos
(47) 3267-7056
Secretaria Municipal de Comunicação
Texto: Rafaela Dalago
Foto: Divulgação PMBC
(47) 3267-7022
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