18/12/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 064/2025 - IL - FCBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de consultoria para elaboração do Plano Municipal de Cultura de Balneário Camboriú – CMPC/BC, visando o aprimoramento de novas diretrizes, metas e ações necessárias que irão compor o novo plano municipal.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 064/2025 - IL - FCBC
Objeto: Contratação de consultoria para elaboração do Plano Municipal de Cultura de Balneário Camboriú – CMPC/BC, visando o aprimoramento de novas diretrizes, metas e ações necessárias que irão compor o novo plano municipal.
Contratada: INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIOCULTURAL ECOVIDA
CNPJ: 48.094.035/0001-63
Valor: R$12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta reais)
Prazo: 08 (oito) meses.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Respaldo legal: Art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, etp, termo de referência, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Cultural de Balneário Camboriú promove essa inexigibilidade para contratação de consultoria para elaboração do Plano Municipal de Cultura de Balneário Camboriú – CMPC/BC,
visando o aprimoramento de novas diretrizes, metas e ações necessárias que irão compor o novo plano municipal;
b) A contratação justifica-se pela necessidade de consultoria especializada para a elaboração do novo Plano Municipal de Cultura de Balneário Camboriú (PMC/BC), instrumento legal de planejamento estratégico que orienta a execução das políticas públicas de cultura no município;
c) O atual plano encontra-se em seu último ano de vigência, sendo, portanto, imprescindível o início do processo de revisão e atualização de suas diretrizes, metas e estratégias, de modo a garantir a continuidade das ações culturais e o cumprimento da legislação vigente. Instituído pela Lei nº 12.343/2010, que estabelece o Plano Nacional de Cultura (PNC), e regulamentado no âmbito municipal por legislação própria, o Plano Municipal de Cultura é um instrumento de gestão de caráter decenal que define as políticas culturais de médio e longo prazo, devendo ser elaborado de
forma participativa, com ampla colaboração da sociedade civil e do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC/BC);
d) A consultoria especializada será responsável por assessorar tecnicamente o CMPC/BC e a Fundação Cultural de Balneário Camboriú no diagnóstico, formulação e sistematização das diretrizes, metas e ações do novo plano, assegurando coerência com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e com os princípios da descentralização, democratização e promoção da diversidade cultural. Dessa forma, a contratação visa garantir a conformidade legal, a efetividade do planejamento cultural municipal e a continuidade das políticas públicas de cultura, fortalecendo o papel do CMPC/BC como espaço estratégico de deliberação e acompanhamento das políticas culturais de Balneário Camboriú;
e) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 18 de Dezembro de 2025.
Allan Muller Schroeder
Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 064/2025 - IL - FCBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 18 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS
ATAS
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18/12/2025 - 15:42:24
OBJETO: Processo administrativo - parte 06
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18/12/2025 - 15:42:08
OBJETO: Processo administrativo - parte 05
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18/12/2025 - 15:41:52
OBJETO: Processo administrativo - parte 04
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18/12/2025 - 15:41:21
OBJETO: Processo administrativo - parte 03
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18/12/2025 - 15:41:07
OBJETO: Processo administrativo - parte 02
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18/12/2025 - 15:40:51
OBJETO: Processo administrativo - parte 01
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