24/02/26
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 002/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI (CIM-AMFRI). CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO No 017/2025 - Programa: 01 – Manutenção das Atividades do CIM-AMFRI.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 002/2026 - DL - PMBC
Objeto: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI (CIM-AMFRI). CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO No 017/2025 - Programa: 01 – Manutenção das Atividades do CIM-AMFRI.
Contratado: CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO DA
AMFRI - CIM-AMFRI.
CNPJ: 32.980.376/0001-04.
Preço global: R$ 594.346,47 (quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Pagamento: Conforme contrato.
Embasamento Legal: Art. 75, XI, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Solicitação, bloqueio orçamentário, contrato de rateio, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) Contratação do CIM-AMFRI para execução do Programa 01 – Manutenção das Atividades do CIM-AMFRI, conforme Plano de Trabalho (Anexo A) e Tabela de Rateio (Anexo B).
b) O CIM-AMFRI possui estrutura operacional organizada por câmaras temáticas e demanda custeio permanente para garantir seu funcionamento regular em cada exercício financeiro, razão
pela qual as despesas estruturantes do Programa 01/2026 devem ser rateadas pelos municípios consorciados.
c) A celebração do instrumento por contrato de programa encontra respaldo no regime jurídico aplicável aos consórcios públicos (Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007)bem
como na hipótese de dispensa de licitação prevista para contrato de programa, nos termos do art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021, quando destinado à prestação de serviços públicos de forma
associada conforme autorizado no contrato de consórcio/convênio de cooperação.
g) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 23 de fevereiro de 2026.
Leandro Arthur Rodrigues da Silva
Secretário da Casa Civil
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO 002/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 23 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS