28/11/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 026/2025 - IL - FME
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Credenciamento, por inexigibilidade, de profissionais para o Programa Mais Esporte Mais Saúde, da Fundação Municipal de Esportes, pelo período contratual de 12 (doze) meses. Chamamento Público nº 001/2025 Mem. 71.452/2025.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 026/2025 - IL - FME
Objeto: Credenciamento, por inexigibilidade, de profissionais para o Programa Mais Esporte Mais Saúde, da Fundação Municipal de Esportes, pelo período contratual de 12 (doze) meses.
Chamamento Público nº 001/2025 Mem. 71.452/2025.
Credrenciado: RENAN GALO BRITO.
CNPJ: 041.310.659-40.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 23.638,80 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
Anexos: Solicitação, Termo de Referência, Certidões Negativas de Débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Municipal de Esportes solicita contratação por meio de inexigibilidade licitatória, de prestadores de serviços de instrutores e assistentes esportivos para o Programa Mais Esporte, Mais Saúde, por meio do Credenciamento n° 001/2025.
b) A contratação de Instrutor II - JIU-JITSU - 20 HORAS semanais e exigência de ensino superior se faz necessária para atender às demandas das atividades esportivas desenvolvidas pela instituição.
c) O Instrutor atuará diretamente na condução pedagógica e técnica das aulas, no planejamento e aplicação das atividades físicas, acompanhamento da evolução dos alunos, organização de
eventos internos e participação em festivais esportivos. A carga horária de 20 horas semanais permitirá a oferta de turmas em diferentes turnos e regiões da cidade, ampliando o alcance e a efetividade dos projetos esportivos desenvolvidos.
d) A presença do instrutor possibilita maior eficiência na execução das atividades, garantindo organização, segurança e acompanhamento adequado aos usuários, além de contribuir para o
fortalecimento dos programas de inclusão social, promoção da saúde e desenvolvimento físico e cidadão dos participantes.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 26 de novembro de 2025.
Diogo Balena Catafesta
Diretor-Presidente FME
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 026/2025 - IL - FME
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 27 de novembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira
Neto Secretário de Compras e Patrimônio
ANEXOS