28/11/25
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 122/2025 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Em andamento
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de empresa credenciada pelo DETRAN/SC para ministrar curso de formação e atualização em transporte de passageiros, destinado aos motoristas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 122/2025 - DL - PMBC
Objeto: Contratação de empresa credenciada pelo DETRAN/SC para ministrar curso de formação e atualização em transporte de passageiros, destinado aos motoristas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família.
Contratado: ASCONTRAN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA
CNPJ: 12.399.060/0001-08
Prazo: Conforme termo de referência.
Preço global: R$ 3.694,60 (três mil e seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento Legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débitos e de demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família solicita que seja efetuada a dispensa licitatória para contratação de empresa credenciada pelo DETRAN/SC para ministrar curso de formação e atualização em transporte de passageiros, destinado aos motoristas da Secretaria.
b) Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, art. 145, inciso IV), para exercer atividade remunerada de transporte coletivo de passageiros, o condutor deve comprovar aprovação em curso especializado. Essa exigência é detalhada nas Resoluções nº 168/2004 e nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que definem o conteúdo programático, a carga horária
mínima e as condições para a formação e atualização desses profissionais.
c) A contratação proposta está alinhada aos instrumentos de planejamento da Secretaria, atendendo às diretrizes do Plano de Contratação Anual, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, e visa garantir a regularidade da frota municipal em relação às exigências de habilitação dos motoristas que operam o transporte institucional. Ademais, o curso é requisito indispensável para a
renovação da autorização de transporte de passageiros, evitando eventuais restrições ou sanções administrativas impostas pelo DETRAN/SC, além de contribuir para a segurança viária, a eficiência operacional e a valorização dos servidores públicos condutores.
d) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 27 de novembro de 2025.
OMAR MOHAMAD ALI TOMALIH
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO 122/2025 - DL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 27 de novembro setembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio
ANEXOS