17/11/25
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 136/2025 – DL - FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Aquisição de materiais (laboratoriais e ambulatoriais) de uso contínuo para suprir as demandas do Hospital Ruth Cardoso.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 136/2025 – DL - FMS
Objeto: Aquisição de materiais (laboratoriais e ambulatoriais) de uso contínuo para suprir as demandas do Hospital Ruth Cardoso.
Contratado:
L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA
CNPJ: 11.145.401/0001-56
Valor: R$ 6.653,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e três reais)
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 4262/2025, termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) O Hospital Ruth Cardoso solicita que seja realizada a dispensa de licitação para aquisição de materiais (laboratoriais e ambulatoriais) de uso contínuo para suprir as demandas do Hospital Ruth Cardoso.
b) A presente dispensa de licitação tem como finalidade garantir o fornecimento contínuo de materiais essenciais ao funcionamento das rotinas assistenciais e Agência Transfusional do Hospital Regional Ruth Cardoso. Os tubos de ensaio e tubos de coleta a vácuo destinam-se à reposição regular da Agência Transfusional, enquanto os cadarços sarjados, atualmente indisponíveis no hospital, sendo essenciais para a fixação segura de cânulas de traqueostomia em pacientes de todos os setores assistenciais.
c) A aquisição desses materiais visa restabelecer o estoque mínimo necessário para a realização de exames transfusionais e garantir o suporte seguro a pacientes traqueostomizados. A falta desses insumos compromete diretamente a execução de atividades críticas, como a coleta e análise de amostras biológicas, a tipagem e compatibilidade sanguínea, bem como a fixação segura de dispositivos médicos em pacientes internados. Dessa forma, a aquisição representa a medida mais eficaz e imediata para assegurar a continuidade e a segurança dos atendimentos prestados à população.
d) A contratação proposta é, portanto, a solução técnica mais adequada ao cenário atual, garantindo a manutenção da assistência hospitalar e o cumprimento das obrigações institucionais do Hospital Regional Ruth Cardoso.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 14/11/2025
Leocadio Schroeder Giocomello
SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL RUTH CARDOSO
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 136/2025 – DL - FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 14 de novembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio
ANEXOS
ATAS
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17/11/2025 - 10:44:38
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 4
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17/11/2025 - 10:44:07
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 3
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17/11/2025 - 10:43:43
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 2
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17/11/2025 - 10:42:46
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 1
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