14/11/25
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 133/2025 – DL - FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Aquisição emergencial de materiais ambulatoriais (gaze e micropore) de uso contínuo e essenciais o para atendimento aos pacientes do Hospital Ruth Cardoso.
OBSERVAÇÕES
Objeto: Aquisição emergencial de materiais ambulatoriais (gaze e micropore) de uso contínuo e essenciais o para atendimento aos pacientes do Hospital Ruth Cardoso.
Contratados:
CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 94.516.671/0001-53
Valor: R$ 9.027,70 (nove mil e vinte e sete reais e setenta centavos)
CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (FILIAL)
CNPJ: 94.516.671/0002-34
Valor: R$ 24.902,30 (vinte e quatro mil novecentos e dois reais e trinta centavos)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 VIII, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitações 4285 e 3391/2025, termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) O Hospital Ruth Cardoso solicita que seja realizada a dispensa emergencial de licitação para aquisição de emergencial de materiais ambulatoriais (gaze e micropore) de uso contínuo e essenciais o para atendimento aos pacientes.
b) Esses materiais são amplamente utilizados em procedimentos assistenciais como curativos, contenção de sangramentos, assepsia de feridas e fixação de dispositivos médicos, sendo, portanto, indispensáveis à continuidade dos serviços de saúde com segurança, qualidade e efetividade. A ausência desses insumos compromete diretamente a prestação do atendimento hospitalar, com risco à segurança do paciente e à integridade da assistência.
c) A escolha pela contratação por meio de dispensa de licitação, com fundamento
no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se pela inexecução contratual dos fornecedores adjudicados no Registro de Preços vigente —Lemed Comércio de Material e Medicamentos Hospitalares Eireli (Notificação
nº 059/2025/SMS/HRRC/ASSJ) e Provide Hospitalar Comercial Ltda. (Notificação nº 049/2025/SMS/HRRC/ASSJ) —, ambos formalmente notificados.
Soma-se a isso a inexistência de disponibilidade dos itens requisitados na plataforma CINCATARINA, conforme consultas recentes. Dessa forma, a contratação direta emergencial mostra-se a solução mais adequada, eficiente e legalmente viável para evitar o desabastecimento, sendo embasada em pesquisa de mercado atualizada, critérios técnicos mínimos estabelecidos e no critério de
menor preço por item, respeitando a conformidade regulatória exigida.
d) Por fim, neste caso em específico, o aumento dos itens da solicitação de compra, tem como objetivo suprir o hospital para os próximos meses, devido ao aumento exponencial dos atendimentos médicos em decorrência da temporada
de verão 2025/26 no município de Balneário Camboriú, aonde o aumento da população flutuante é considerável. Além disso, é preciso levar em consideração a proximidade no término de final de ano, onde algumas empresas entram em período de férias coletivas e/ou recesso para os funcionários.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 14/11/2025
Leocadio Schroeder Giocomello
SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL RUTH CARDOSO
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 133/2025 – DL - FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 13 de novembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio
ANEXOS
ATAS
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17/11/2025 - 11:10:41
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 8
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17/11/2025 - 11:10:25
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 7
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17/11/2025 - 11:10:03
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 6
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17/11/2025 - 11:09:30
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 5
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17/11/2025 - 11:08:53
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 4
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17/11/2025 - 11:08:39
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 3
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17/11/2025 - 11:00:00
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 2
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17/11/2025 - 10:59:44
OBJETO: Processo Administrativo - Parte 1
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