14/11/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 030/2025 - IL - FMS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Em andamento
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Fornecimento de vagas para atendimento de caráter excepcional a pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente, decorrente de transtornos mentais e/ou do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Credenciamento 002-2025 - FMS.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 030/2025 - IL - FMS
Objeto: Fornecimento de vagas para atendimento de caráter excepcional a pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente, decorrente de transtornos mentais e/ou do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Credenciamento 002-2025 - FMS.
Credenciado: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA HOSPITALAR SANTO EXPEDITO.
CNPJ: 34.048.494/0001-04.
Prazo do contrato: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor global: R$ 1.441.225,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais).
Anexos: Solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Saúde motiva esta inexigência de licitação para fornecimento de vagas para atendimento de caráter excepcional a pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente,
decorrente de transtornos mentais e/ou do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Credenciamento 002-2025 – FMS.
b) O atendimento será realizado em regime de internação, de caráter involuntário, compulsório e judicial, destinado a adultos de ambos os sexos.
c) Embora o Município priorize o cuidado em liberdade e o fortalecimento dos serviços substitutivos, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), existem situações clínicas de agravamento extremo do quadro psíquico e/ou da dependência química que exigem medidas terapêuticas de caráter excepcional e transitório, demandando leitos em ambiente protegido.
d) Adicionalmente, a elevada prevalência de quadros de dependência química, notadamente entre a população em situação de rua do Município, exige o fortalecimento de estratégias de cuidado intersetorial. Nesses casos clínicos graves e refratários ao acompanhamento ambulatorial, o serviço de internação contratado é indispensável para fornecer suporte adequado, em articulação direta entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
e) A ausência de leitos psiquiátricos adequados e em número suficiente na rede própria do município torna indispensável a parceria com instituições qualificadas, capazes de oferecer suporte terapêutico e médico especializado 24 horas. A contratação destes serviços é essencial para: garantir a segurança do paciente, da família e da comunidade; viabilizar a resposta rápida e eficaz às demandas emergenciais e judiciais; e assegurar a legalidade, eficiência e economicidade na gestão do cuidado intensivo.
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do
disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 14 de novembro de 2025.
ALINE LEAL
Secretária de Saúde
Portaria nº 32.153/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 030/2025 - IL - FMS
-Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer
jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 14 de novembro setembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio