06/05/26
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 038/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação da Empresa SESI/ITAJAÍ para prestação de serviços com a oferta do Contraturno Escolar Maker divididos em 2 trilhas, para atendimento ao Polo de Altas Habilidades/Superdotação.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 038/2026 - DL - PMBC
Objeto: Contratação da Empresa SESI/ITAJAÍ para prestação de serviços com a oferta do Contraturno Escolar Maker divididos em 2 trilhas, para atendimento ao Polo de Altas Habilidades/Superdotação.
Contratada: Serviço Social da Indústria.
CNPJ: 03.777.341/0481-00
Prazo: 08 (oito) meses.
Preço global: R$ 194.940,00 (cento e noventa e quatro mil e novecentos e quarenta reais).
Pagamento: Conforme contrato.
Embasamento Legal: Art. 75, XV, da Lei 14.133/2021.
Anexos: DFD, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, bloqueio orçamentário, certidão de exclusividade, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Educação solicita que seja efetuada a dispensa licitatória para Contratação da Empresa SESI/ITAJAÍ para prestação de serviços com a oferta do Contraturno Escolar Maker divididos em 2 trilhas, (OFICINAS MAKER KIDS – 150h - ROBÓTICA KIDS 75h - CIÊNCIAS E INVENÇÕES KIDS – 75h ; OFICINAS MAKER TEENS – 150h - ROBÓTICA TEENS 75h - CIÊNCIAS E INVENÇÕES TEENS 75h, para atendimento ao Polo de Altas Habilidades/Superdotação.
b) A presente solicitação com a parceria com o SESI para atendimento ao Polo de Altas Habilidades/Superdotação fundamenta-se na necessidade de assegurar a oferta de atividades educacionais especializadas, alinhadas às diretrizes do atendimento educacional aos estudantes com altas habilidades/superdotação, especialmente no que se refere ao enriquecimento curricular e ao desenvolvimento de competências em áreas estratégicas.
c) Destaca-se que a implementação dessas oficinas requer a atuação de profissionais com formação específica e domínio técnico nas respectivas áreas, condição atualmente não atendida pela rede de ensino. Tal lacuna inviabiliza a oferta qualificada dessas atividades no âmbito interno, comprometendo o atendimento às necessidades educacionais específicas do público do Polo. Nesse sentido, a parceria com o SESI configura-se como medida técnica adequada, uma vez que a instituição dispõe de corpo técnico especializado, metodologia consolidada e expertise na execução de atividades voltadas à educação tecnológica.
d) Os projetos são estruturados de acordo com as necessidades do município, permitindo a personalização dos conteúdos e da carga horária das oficinas. O atendimento poderá ser realizado nas próprias unidades escolares ou em outros espaços indicados pela municipalidade, desde que atendam às exigências do programa. O programa contempla ainda o monitoramento contínuo e a avaliação de desempenho dos participantes, com a apresentação de relatórios em todas as etapas e controle de frequência conforme o planejamento estabelecido.
e) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 06 de maio de 2026.
ZÉLIA SCHLINDWEIN ZANELLA
Secretária de Educação
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO 038/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação da Procuradoria Geral do Município, ratifico o processo de dispensa
de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 06 de maio de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS