14/02/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 006/2026 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de artista plástico para criação, confecção, fornecimento e instalação de busto em bronze em homenagem ao Sr. RODESINDO PAVAN, a ser instalado em local público sito a Avenida Rodesindo Pavan, Bairro Laranjeiras em Balneário Camboriú.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 006/2026 - IL - PMBC
Objeto: Contratação de artista plástico para criação, confecção, fornecimento e instalação de busto em bronze em homenagem ao Sr. RODESINDO PAVAN, a ser instalado em local público sito a
Avenida Rodesindo Pavan, Bairro Laranjeiras em Balneário Camboriú.
Contratado: INSTITUTO JORGE SCHRODER – IJS
CNPJ: 21.098.250/0001-86
Valor total: R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais).
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Respaldo legal: Art. 74, II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Compras e Convênios promove essa inexigibilidade para contratação de artista plástico para criação, confecção, fornecimento e instalação de busto em bronze em homenagem ao Sr. RODESINDO PAVAN, a ser instalado em local público sito a Avenida Rodesindo Pavan, Bairro Laranjeiras em Balneário Camboriú;
b) A realização de bustos em bronze destinados a homenagens públicas é uma prática que une arte, memória e patrimônio cultural. Esses monumentos não apenas perpetuam a imagem de
personalidades relevantes, mas também reforçam a identidade histórica e social das comunidades;
c) Trata-se da escultura artística em bronze do Sr. RODESINDO PAVAN, personalidade municipal, desenvolvida a partir de imagens fornecidas pela família e arquivos da Prefeitura. O projeto
contempla a modelagem inicial em argila, a fundição em bronze por escutor consagrado, além da instalação em pedestal de concreto armado e placa de identificação em aço inoxidável;
d) A escolha do artista Jorge Luiz Schröder fundamenta-se em critérios técnicos, artísticos e administrativos que demonstram, de forma objetiva, sua aderência superior ao interesse público na
execução da homenagem ao Sr. RODESINDO PAVAN, figura de relevante importância histórica e social para o Município de Balneário Camboriú;
e) Sob o aspecto técnico-artístico, o escultor possui notória especialização na criação de esculturas e monumentos públicos, com vasta experiência na execução de obras de caráter memorial, histórico e simbólico, amplamente reconhecidas em âmbito nacional e internacional. Seu domínio das técnicas de modelagem, fundição e acabamento assegura elevado grau de fidelidade histórica, condição essencial para a representação respeitosa e precisa da imagem do homenageado;
f) Quanto ao estilo artístico, Jorge Schröder desenvolve linguagem estética compatível com obras de cunho público e institucional, conciliando realismo formal, expressividade e sobriedade,
características indispensáveis para uma homenagem permanente inserida no espaço urbano. Tal abordagem contribui para a adequada leitura histórica da obra, evitando distorções conceituais e
preservando a memória coletiva associada à trajetória do Sr. RODESINDO PAVAN;
g) No que se refere à identidade artística e cultural, destaca-se a forte vinculação do artista com o Estado de Santa Catarina e, especialmente, com o Município de Balneário Camboriú, onde já
executou diversas esculturas e monumentos públicos. Essa relação territorial confere à obra maior legitimidade simbólica, alinhando o resultado artístico à identidade local e ao sentimento de
pertencimento da comunidade;
h) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 13 de fevereiro de 2026.
Grasiela Martins
Subprefeita
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 006/2026 - IL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 13 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios