13/02/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 004/2026 - IL - SECTUR
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de 01 (uma) cota de patrocínio institucional OURO – Companhias de Cruzeiros, no evento CRUISE360, a ser realizado nos dias 14 e 15 de março de 2026, no Município de Santos/SP.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 004/2026 - IL - SECTUR
Objeto: Contratação de 01 (uma) cota de patrocínio institucional OURO – Companhias de Cruzeiros, no evento CRUISE360, a ser realizado nos dias 14 e 15 de março de 2026, no Município de Santos/SP. O evento é promovido pela CLIA Brasil (Cruise Lines International Association) e tem como finalidade fortalecer o setor de cruzeiros marítimos no Brasil.
Empresa: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRUZEIROS MARITIMOS.
CNPJ: 07.867.985/0001-04.
Respaldo legal: Art. 74, I, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Turismo motiva esta inexigência de licitação para contratação de 01 (uma) cota de patrocínio institucional OURO – Companhias de Cruzeiros, no evento CRUISE360, a ser realizado nos dias 14 e 15 de março de 2026, no Município de Santos/SP. O evento é promovido pela CLIA Brasil (Cruise Lines International Association) e tem como finalidade fortalecer o setor de cruzeiros marítimos no Brasil.
b) O evento constitui espaço qualificado de articulação institucional, diálogo regulatório e alinhamento estratégico entre o poder público e a iniciativa privada, reunindo autoridades governamentais, executivos das principais companhias marítimas, operadores turísticos, promotores de destinos, órgãos de controle e fiscalização e demais agentes relevantes da cadeia produtiva dos cruzeiros.
c) A contratação encontra respaldo no interesse público e nas diretrizes da política municipal de desenvolvimento turístico, especialmente diante do recente reconhecimento de Balneário Camboriú como a primeira cidade do Brasil a contar com uma Instalação Portuária de Turismo (IPTUR) alfandegada, com autorização para embarque e desembarque de passageiros em cruzeiros internacionais, condição que impõe atuação institucional ativa para promoção, captação de operações e integração às agendas comerciais do setor.
d) A contratação do produtor de eventos mostra-se estratégica para a adequada execução do evento, tendo em vista a necessidade de coordenação da logística das apresentações, atendimento às exigências técnicas e contratuais, bem como a observância das normas legais aplicáveis às contratações públicas.
e) Ressalta-se, por fim, que edições anteriores do evento demonstraram expressiva repercussão e crescimento de público qualificado, evidenciando o potencial de retorno institucional, turístico e econômico associado à participação do Município.
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 13 de fevereiro 2026.
Evandro Neiva Oliveira
Secretário de Turismo
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 004/2026 - IL - SECTUR
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação da Procuradoria Geral do Município, ratifico o processo de inexigibilidade de
licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 13 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios