13/02/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 001/2025 – DL – FMAS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Dispensa licitatória referente à aquisição de passagens aéreas para cumprimento da determinação judicial expedida nos autos do Processo nº 5001237 18.2026.8.24.0005, conforme solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 001/2026 – DL – FMAS
Objeto: Dispensa licitatória referente à aquisição de passagens aéreas para cumprimento da determinação judicial expedida nos autos do Processo nº 5001237-18.2026.8.24.0005.
Contratado: BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 27.829.511/0001-77
Valor: R$ 7.051,01 (sete mil e cinquenta e um real e um centavo)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 27/2026 termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência solicita a realização de Social Dispensa licitatória referente à aquisição de passagens aéreas para cumprimento da determinação judicial expedida nos autos do Processo nº 5001237-18.2026.8.24.0005.
b) A presente contratação decorre de determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5001237-18.2026.8.24.0005, conforme Memorando nº 6.403/2026, que impõe ao Município a obrigação de viabilizar o deslocamento internacional
de adolescente, acompanhado por servidora pública, para entrega ao guardião legal no exterior.
c) O deslocamento aéreo mostra-se indispensável em razão da distância geográfica entre o Município de Balneário Camboriú/SC e o destino internacional indicado, sendo o transporte aéreo o único meio viável para garantir celeridade, segurança e adequação logística ao cumprimento da decisão judicial.
d) Ademais, o acompanhamento por servidora pública é medida necessária para assegurar a proteção integral do adolescente durante o trajeto, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo sua integridade física e emocional até a entrega formal ao responsável legal.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse admi
nistrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 13/02/2026
João Olindino Koeddermann
Secretário de Assistência Social, Mulher e Família
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 001/2025 – DL – FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o pro
cesso de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 13 de fevereiro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios