12/02/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 001/2026 - IL - FCBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de apresentações de artes populares (Maracatu), por meio de processo de inexigibilidade licitatória, oriunda do Edital de Credenciamento da FCBC nº 003/2025, para apresentações na Feira da Praça da Cultura.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 001/2026 - IL - FCBC
Objeto: Contratação de apresentações de artes populares (Maracatu), por meio de processo de inexigibilidade licitatória, oriunda do Edital de Credenciamento da FCBC nº 003/2025, para apresentações na Feira da Praça da Cultura.
Credenciada: CLARICE REGO BELTRAO.
CPF: 031.138.389-08.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 6.804,00 (seis mil e oitocentos e quatro reais).
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerando que:
a) A Fundação Cultural de Balneário Camboriú motiva esta inexigência de licitação para contratação de apresentações de artes populares (Maracatu), oriunda do Edital de Credenciamento da FCBC nº 003/2025, para apresentações na Feira da Praça da Cultura.
b) A inserção dessa manifestação na Feira da Cultura reforça o compromisso do poder público com a valorização da diversidade cultural, dos saberes tradicionais e das expressões populares que constituem a identidade cultural brasileira.
c) O Maracatu, enquanto linguagem artística que articula música, dança, cortejo e ritualidade, possui forte vínculo com processos de resistência cultural, ancestralidade e pertencimento coletivo. Sua presença em eventos de grande circulação contribui para ampliar o acesso da população a manifestações culturais tradicionais, promovendo a democratização da cultura e o reconhecimento das culturas populares como patrimônio vivo e essencial à formação social do país.
d) A contratação compreende as especificações descritas na respectiva proposta, consoante com as regras e especificações do respectivo edital. A escolha do artista decorre da sua classificação no resultado homologado, além da consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública, visando contribuir com as feiras tradicionais do município de Balneário Camboriú.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 12 de fevereiro de 2026.
ALLAN MULLER SCHROEDER
Diretor-Presidente
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 - IL - FCBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 12 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS