09/02/25
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 010/2025 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Dispensa licitatória referente à complementação de valor em exame - sem prestador credenciado - realizado por paciente atendido pela rede municipal de saúde que necessitou uso de contraste para correta realização
LINK/URL
https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=14&consulta=1&ss=2&codigo=858717708125603504&s=bc&origem=interno&s=bc
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 010/2026 – DL – FMS
Objeto: Dispensa licitatória referente à complementação de valor em exame – semprestador credenciado – realizado por paciente usuário da rede municipal da saúde, ondenecessitou uso de contraste para correta realização do exame.
Contratado: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOLTDA
CNPJ: 85.377.174/0003-92
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 71/2025 termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A secretaria de saúde solicita que seja realizada a dispensa de licitação para complementação valor em exame – sem prestador credenciado – realizado por paciente usuário da rede municipal da saúde, onde necessitou uso de contraste para correta realização do exame.
b) O paciente D.F.F. teve solicitação médica para realização do exame de Estudo de Perfusão de Espectroscopia da Lesão através de Ressonância Magnética de Crânio para avaliação de suspeita de lesão indefinida no crânio, exame sem prestador credenciado no município.
c) Ao realizar o exame foi evidenciada a necessidade do uso de contraste para correta realização do exame, despesa essa que foi considerada como possívelcobrança adicional no orçamento fornecido pela prestadora do exame.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidadepela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior,consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 05/02/2026
Aline Leal
Secretária de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 010/2025 – DL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 05 de fevereiro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS