05/02/26
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 001/2026 - DL - BCTRAN
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação, por meio de Compra Dispensável, de Material Gráfico, Blocos de Auto de Infração de Trânsito.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 001/2026 - DL - BCTRAN
Objeto: Contratação, por meio de Compra Dispensável, de Material Gráfico, Blocos de Auto de Infração de Trânsito, conforme documento em apenso a esta solicitação de Acordo com a Lei 14.133/2021, e Decretos Municipais.
Contratado: GRAFICA TELLES LTDA.
CNPJ: 76.597.061/0001-40.
Prazo: Imediato.
Preço global: R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais).
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento Legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Autarquia Municipal de Trânsito solicita que seja efetuada a dispensa licitatória para compra de material gráfico, blocos de Auto de Infração de Trânsito, conforme documento em apenso a esta solicitação de acordo com a Lei 14.133/2021, e Decretos Municipais.
b) O objetivo da aquisição de blocos de Auto de Infração Municipal é garantir que os Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú disponham de instrumento adequado, padronizado e legalmente reconhecido para registrar as infrações cometidas por veículos autopropelidos durante as ações de fiscalização.
c) A disponibilização desses blocos assegura maior eficiência e agilidade no processo de autuação, promove a organização e a confiabilidade dos registros administrativos e contribui para a efetiva aplicação da legislação de trânsito, visando à segurança viária e ao cumprimento das normas estabelecidas no município.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo.
e) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 04 de fevereiro de 2026.
José Evaldo Hoffmann Junior
Diretor Presidente
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO 001/2026 - DL - BCTRAN
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 04 de fevereiro de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS