26/12/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 028/2025 - IL - FME
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Credenciamento, por inexigibilidade, de profissionais para o Programa Mais Esporte Mais Saúde, da Fundação municipal de Esportes, pelo período contratual de 12 (doze) meses. (73.818/2025)
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 028/2025 - IL - FME
Objeto: Credenciamento, por inexigibilidade, de profissionais para o Programa Mais Esporte Mais Saúde, da Fundação municipal de Esportes, pelo período contratual de 12 (doze) meses. (73.818/2025)
Chamamento Público nº 001/2025 - Mem. 73.818/2025.
Credenciado: GABRIEL SOARES VIEIRA.
CPF: 026.814.060-05.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 77.504,76 (setenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e setenta e seis centavos).
Anexos: Solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, termo de homologação, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Municipal de Esportes motiva esta inexigência de licitação para contratação de profissionais para o Programa Mais Esporte Mais Saúde, da Fundação Municipal de Esportes, pelo período contratual de 12 (doze) meses. Chamamento Público nº 001/2025.
b) A contratação de Instrutor I - Técnico em HANDEBOL - 40 HORAS semanais e exigência de ensino superior se faz necessária para atender às demandas das atividades esportivas desenvolvidas pela instituição.
c) O Instrutor atuará diretamente na condução pedagógica e técnica das aulas, no planejamento e aplicação das atividades físicas, acompanhamento da evolução dos alunos, organização de eventos internos e participação em festivais esportivos. A carga horária de 40 horas Semanais permitirá a oferta de turmas em diferentes turnos e regiões da cidade, ampliando o
alcance e a efetividade dos projetos esportivos desenvolvidos.
d) A presença do instrutor possibilita maior eficiência na execução das atividades, garantindo organização, segurança e acompanhamento adequado aos usuários, além de contribuir para o fortalecimento dos programas de inclusão social, promoção da saúde e desenvolvimento físico e cidadão dos participantes.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 22 de dezembro de 2025.
Diogo Balena Catafesta
Diretor-Presidente da FMEBC
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃONº 028/2025 - IL - FME
Considerando a documentação encaminhada pelo órgão demandante, bem como o parecer jurídico favorável, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 22 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS