23/12/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 046/20025 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação das empresas credenciadas através do Edital de Credenciamento nº 004/2025 - PMBC - para atendimento de crianças da rede municipal de ensino durante o período de recesso escolar 2026.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 046/20025 - IL - PMBC
Objeto: Contratação das empresas credenciadas através do Edital de Credenciamento nº 004/2025 - PMBC - para atendimento de crianças da rede municipal de ensino durante o período de recesso escolar 2026.
Credenciados:
Centro de Educação Infantil Desenvolver SC LTDA - CNPJ: 42.356.407/0001-04;
Santos Serviços Educacionais LTDA - CNPJ: 09.296.990/0001-21;
Crescer Feliz Centro Educacional Infantil LTDA - CNPJ: 09.357.313/0001-76;
Honey Kids Educação Infantil Eireli - CNPJ: 29.121.859/0001-30;
Bambinata Serviços Educacionais LTDA - 00.496.744/0001-49;
SEI Ensino Infantil LTDA - CNPJ: 15.868.141/0001-06;
Colégio BC Internacional LTDA - CNPJ: 32.433.656/0001-94;
Gênesis Centro Educacional LTDA - CNPJ:12.518.027/0001-50;
Escola F. Da Rosa LTDA - CNPJ: 18.923.554/0001-26;
Pereira e Tonezer Centro Educacional LTDA - CNPJ: 04.983.202/0001-5.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 2.098.696,49 (dois milhões, noventa e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos).
Anexos: Ofício, DFD, solicitações, termos de referência, homologação, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Educação motiva esta inexigência de licitação Contratação das empresas credenciadas através do Edital de Credenciamento nº 004/2025 - PMBC - para atendimento de crianças da rede municipal de ensino durante o período de recesso escolar 2026.
b) A presente demanda decorre da necessidade de garantir a continuidade do atendimento educacional às crianças da Educação Infantil durante o período de recesso escolar do mês de janeiro de 2026, assegurando suporte às famílias que necessitam do serviço, bem como a efetividade das políticas públicas educacionais do Município.
c) A escolha da empresa está baseada no processo de credenciamento público, onde o mesmo atendeu a todos os requisitos técnicos, legais e documentais previstos no edital, sendo classificado e habilitado para contratação.
d) A contratação de entidades educacionais para atendimento de Polo de Férias têm natureza de bens/serviços especiais, tendo em vista que, a obrigatoriedade é do município pelos alunos da educação infantil por sua alta complexidade e por se tratar de uma das atribuições da Secretaria Municipal de Educação, e dos municípios em ofertar essa modalidade as famílias
onde o cuidar e o educar estão associadas garantindo a segurança dessas crianças de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 22 de dezembro de 2025
Leandro Arthur Rodrigues da Silva
Diretor Geral do Colegiado Interino
Secretaria Municipal de Educação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 046/20025 - IL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pelo órgão demandante, bem como o parecer jurídico favorável, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 22 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS