20/12/25
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 128/2025 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação do Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal para prestação de serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 128/2025 - DL - PMBC
Objeto: Contratação do Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal para prestação de serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação, abrangendo o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC e Sistema de Gestão Tributária do Simples Nacional – CIGA Simples.
Empresa: Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal.
CNPJ: 09.427.503/0001-12.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 75, IX, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 83.818,80 (oitenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos).
Anexos: DFD, solicitação, estudo técnico preliminar, termo de referência, orçamento, certidão de exclusividade, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) Contratação do Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal para prestação de serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação, abrangendo o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC e Sistema de Gestão Tributária do Simples Nacional – CIGA Simples.
b) O CIGA é entidade pública criada para atendimento exclusivo a municípios consorciados, sendo a única fornecedora dos sistemas contratados, configurando hipótese de dispensa de licitação entre entes públicos, conforme o art. 75, IX, da Lei nº 14.133/2021.
c) A contratação do Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal – CIGA visa garantir a continuidade da prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, notadamente os sistemas de:
• Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC;
• Sistema de Gestão Tributária do Simples Nacional – CIGA Simples.
d) A contratação é necessária para assegurar a eficiência, a continuidade e a segurança dos serviços tecnológicos utilizados pela Administração Municipal, considerando que tais sistemas são indispensáveis à gestão tributária e à divulgação oficial dos atos administrativos do Município.
Balneário Camboriú, 19 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretario de Compras e |Convênios
ANEXOS