17/12/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 042/2025 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Manutenção e verificação de etilômetro para o uso do 12º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina / convênio de radiopatrulha PMSC e a Secretaria de Segurança e Ordem Pública.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 042/2025 - IL - PMBC
Objeto: Manutenção e verificação de etilômetro para o uso do 12º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina / convênio de radiopatrulha PMSC e a Secretaria de Segurança e Ordem Pública.
Empresa: RIBCO DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ: 05.591.590/0001-98
Respaldo legal: Art. 74, I, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 6.090,38 (seis mil, noventa reais e trinta e oito centavos).
Anexos: Solicitação, bloqueio orçamentário, ETP, termo de referência, orçamento, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Segurança motiva esta inexigência de licitação para manutenção e verificação de etilômetro para o uso
do 12º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina / convênio de radiopatrulha PMSC e a Secretaria de Segurança e Ordem Pública.
b) A solicitação de compra de serviços de verificação, aferição e manutenção de Etilômetros Eletroquímicos do 12º Batalhão da Polícia Militar, por compra direta em razão de inexigibilidade de licitação e exclusividade da empresa RIBCO DO BRASIL, mediante recursos oriundos do convênio de Rádio Patrulha, tornam-se necessários e imprescindíveis para contribuir de forma efetiva no policiamento e fiscalização de trânsito do munícipio de Balneário Camboriú.
c) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 16 de dezembro de 2025.
RAFAEL VICENTE
TEN CEL PM – COMANDANTE DO 12º BPM
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 042/2025 - IL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pelo setor demandante, bem como o parecer jurídico, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 16 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS