16/12/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 041/2025 - IL – PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Locação de espaço anexo à Colônia de Pescadores destinado à implantação da Escola Rio e Mar de Balneário Camboriú. Imóvel localizado na Rua José Francisco Vitor, n° 40, Bairro da Barra. Compreendendo a área construída: 88,62m² e área livre: 947 m².
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 041/2025 - IL – PMBC
Objeto: Locação de espaço anexo à Colônia de Pescadores destinado à implantação da Escola Rio e Mar de Balneário Camboriú. Imóvel localizado na Rua José Francisco Vitor, n° 40, Bairro da Barra.
Compreendendo a área construída: 88,62m² e área livre: 947 m². Matrícula n° 29.894 do 2º RI.
Locador: COLONIA DE PESCADORES Z-07
CPF: 82.711.680/0001-16
Período: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, V da Lei 14133/2021.
Valor do contrato: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Anexos: Ofício, solicitação, laudo de vistoria, ETP, termo de referência, ATA Comunval 044/2025,
certidões negativas e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Subprefeitura da Região Sul motiva esta inexigência de licitação para locação de espaço anexo à Colônia de Pescadores destinado à implantação da Escola Rio e Mar de Balneário Camboriú;
b) A locação do imóvel tem por finalidade a instalação e funcionamento da Escola do Rio e Mar de Balneário Camboriú/SC, tornando um espaço de conhecimento sobre a importância dos ecossistemas aquáticos para nossa sobrevivência, em especial o Rio Camboriú, para nossa cidade e o reconhecimento da cultura local para além dos muros da escola. Uma proposta voltada à educação ambiental, cultural e patrimonial, com foco no desenvolvimento sustentável, nas comunidades tradicionais, ações socioeducativas e comunitárias, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação ambiental e o bem-estar social;
c) O imóvel é considerado como sendo de fácil acesso aos usuários dos serviços oferecidos pela administração pública, por estar localizado no Bairro da Barra, se adequa perfeitamente às necessidades para o fim a que se pretende, tanto pela localização geográfica (que condicionou a sua escolha) quanto pela utilização que atende às finalidades precípuas da contratação pretendida pela Subprefeitura da Região Sul;
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 15 de dezembro de 2025.
Grasiela Martins
Subprefeita da Região Sul
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 041/2025 - IL – PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 15 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS
ATAS
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16/12/2025 - 15:29:29
OBJETO: Processo administrativo - parte 04
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16/12/2025 - 15:29:12
OBJETO: Processo administrativo - parte 03
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16/12/2025 - 15:28:52
OBJETO: Processo administrativo - parte 02
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16/12/2025 - 15:28:40
OBJETO: Processo administrativo - parte 01
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