15/12/25
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 149/2025 – DL - FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Contratação de empresa para prestar serviço de locação de veículo Ambulância de suporte avançado Tipo D, com enfermeiro, médico e condutor socorrista, para transporte de paciente para realização de Consultas na cidade de Florianópolis.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO 149/2025 – DL - FMS
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de locação de veículo Ambulância de suporte avançado - UTI móvel - Tipo D, com enfermeiro, médico e condutor socorrista, para transporte de paciente para realização de Consultas na cidade de Florianópolis.
Contratado: SIMPLECARE SERVICOS DE CUIDADO DOMICILIAR LTDA
CNPJ: 30.380.856/0001-09
Valor: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação 4406/2025, termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A secretaria de saúde solicita que seja realizada a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestar serviço de locação de veículo Ambulância de suporte avançado - UTI móvel - Tipo D, com enfermeiro, médico e condutor socorrista, para transporte de paciente para realização de Consultas na cidade de Florianópolis
b) A paciente M. E. M. necessita comparecer a consultas e procedimentos especializados no município de Florianópolis/SC, demandando transporte seguro em ambulância de suporte avançado de vida (Tipo D), conforme preconizado pela Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde.
c) A Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de estrutura própria para transporte intermunicipal com suporte avançado, sendo necessária a contratação de empresa especializada.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse admi
nistrativo; e
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 12/12/2025
Aline Leal
Secretária de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 149/2025 – DL - FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o pro
cesso de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 12 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio
ANEXOS