10/12/25
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 146/2025 – DL - FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Contratação de empresa para realização de manutenção em corretiva em refrigerador modelo Indrel RVV 440D, alocado na UBS do Bairro dos Municípios
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 146/2025 – DL – FMS
Objeto: Contratação de empresa para realização de manutenção em corretiva em refrigerador modelo Indrel RVV 440D, alocado na UBS do Bairro dos Municípios
Contratado: M.G. REFRIGERACAO LTDA ME
CNPJ: 97.427.793/0001-61
Valor: R$ 1.504,60 (mil quinhentos e quatro reais a sessenta centavos)
Prazo: conforme termo de referência
Pagamento: conforme termo de referência
Embasamento legal: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitações 4342 e 4342/2025, termo de referência, orçamentos, contrato social, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A secretaria de saúde solicita que seja realizada a dispensa de licitação para Contratação de empresa para realização de manutenção em corretiva em refrigerador modelo Indrel RVV 440D, alocado na UBS do Bairro dos Municípios.
b) A solicitação se deve à quebra das dobradiças da porta do refrigerador, o que impede o fechamento adequado do equipamento e compromete a conservação dos imunobiológicos. O reparo é necessário para garantir o funcionamento contínuo e seguro do equipamento, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e a preservação das vacinas armazenadas.
c) O reparo é imprescindível para garantir a integridade dos imunobiológicos armazenados, evitar prejuízos ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) e assegurar a continuidade das ações de vacinação. A medida fundamenta-se na Portaria SES/SC nº 1.332/2022, que determina a realização de manutenções corretivas em equipamentos utilizados para conservação de imunobiológicos sempre que necessário.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior,consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 09/12/2025
Aline Leal
Secretária de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 146/2025 – DL - FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 09 de dezembro de 2025.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Patrimônio