19.02.2026 - 13:36h
BC Trânsito intensifica fiscalização e ações educativas sobre mobilidade individual
Barreiras educativas orientam condutores de equipamentos autopropelidos e reforçam o cumprimento da legislação
A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), está reforçando as regras previstas na Lei Municipal nº 4.983/2025, que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
A legislação foi a primeira em Santa Catarina a tratar de forma específica o tema e segue em vigor com fiscalização intensificada. Com o aumento da circulação desses transportes na cidade, principalmente em áreas de grande fluxo de pedestres e veículos, a orientação é para que condutores redobrem a atenção e respeitem as normas estabelecidas.
O diretor-presidente da BC Trânsito, Evaldo Hoffmann, destaca que a intenção é reforçar a conscientização e a fiscalização para garantir mais segurança no trânsito da cidade. “Nosso objetivo não é punir, mas orientar e organizar a convivência entre todos os modais. A cidade tem uma dinâmica intensa de mobilidade, e cada condutor precisa entender seu papel para que possamos preservar a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. A lei existe para proteger vidas e tornar o trânsito mais equilibrado e seguro para todos”, destaca.
Ciclomotores
A circulação de ciclomotores é permitida exclusivamente nas pistas de rolamento, devendo ocorrer pelo bordo direito da via ou, quando houver duas ou mais faixas, pelo centro da faixa mais à direita. É proibido o tráfego em calçadas, calçadões, passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, assim como em vias de trânsito rápido.
Também é vedada a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres e nas estruturas cicloviárias, devendo os condutores utilizar as vagas destinadas a veículos.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver essas estruturas, a circulação deve ocorrer no acostamento ou, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, sempre no mesmo sentido da via.
É proibido o tráfego desses equipamentos em vias com velocidade máxima superior a 50 km/h e em áreas exclusivas de pedestres. Quando for necessária a passagem por esses locais, o condutor deve desmontar e conduzir o equipamento como pedestre.
O estacionamento é proibido em calçadas e passeios com largura inferior a três metros, bem como em ciclovias e ciclofaixas. Devem ser utilizados espaços apropriados para estacionamento ou áreas com largura igual ou superior a três metros.
A legislação não se aplica às restrições de circulação em vias de trânsito rápido e estacionamento quando se trata de equipamentos utilizados por pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Já em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
A BC Trânsito destaca que o descumprimento das regras pode resultar em autuação, conforme previsto na legislação vigente.
Fiscalização
A Escola Pública de Trânsito (EPT) tem intensificado barreiras educativas nos pontos de maior circulação de pessoas, com foco especial nos condutores de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A ação tem como objetivo ampliar a conscientização sobre as regras previstas na legislação, orientar quanto à circulação correta e reforçar a importância do respeito aos pedestres, promovendo mais organização e segurança no trânsito.
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Texto: Priscilla Gomes
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