07.01.2026 - 16:17h
Lei de Liberdade Econômica: tire dúvidas sobre dispensa de alvará e outras mudanças
Legislação entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2026 e dispensa mais de mil atividades de baixo risco do alvará de funcionamento
A Lei Complementar Municipal nº 125/2025, sancionada em dezembro, instituiu a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica em Balneário Camboriú, passando a valer no dia 1º de janeiro deste ano. A legislação classifica 1.114 atividades econômicas como de baixo risco, dispensando-as da necessidade de alvará de funcionamento.
A expectativa é que a simplificação facilite a abertura de novos negócios e estimule a formalização de empreendimentos que eventualmente estejam na informalidade. A seguir, confira respostas às principais dúvidas sobre a nova legislação.
Como funciona a dispensa de alvará para atividades de baixo risco?
As atividades econômicas classificadas como de baixo risco ficam dispensadas do alvará de funcionamento e de licenciamentos prévios, como os da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Na prática, o empreendedor pode iniciar suas atividades assim que obtiver o CNPJ, sem precisar aguardar autorizações.
Em Balneário Camboriú, as empresas enquadradas nessa categoria receberão uma Certidão de Dispensa de Alvará. As atividades de médio risco terão alvará emitido automaticamente, podendo ser vistoriadas posteriormente. Já as de alto risco continuarão necessitando de vistoria prévia para funcionamento.
O que continua obrigatório para trabalhar?
A Lei de Liberdade Econômica não dispensa a formalização do negócio. O registro da empresa na Junta Comercial e a obtenção do CNPJ continuam sendo obrigatórios. O que muda é que, para atividades de baixo risco, o empreendedor pode começar a operar imediatamente após receber o CNPJ, sem precisar aguardar a emissão do alvará.
Para quem deseja atuar de forma simplificada, uma alternativa é o registro como Microempreendedor Individual (MEI), que possibilita a obtenção do CNPJ de forma rápida e gratuita pelo Portal do Empreendedor. O MEI também está contemplado pela dispensa de alvará quando exerce atividade de baixo risco.
Ainda preciso de cadastro junto à prefeitura?
Sim. A dispensa do alvará não elimina a obrigação de manter a inscrição municipal ativa. A Lei de Liberdade Econômica dispensa atos públicos de liberação, como alvará e licenças, mas não se aplica a obrigações de ordem tributária. A Inscrição Municipal, também chamada de Cadastro Municipal de Contribuintes, permanece obrigatória para todas as empresas, independentemente do risco da atividade.
Esse cadastro é o que identifica o contribuinte perante a prefeitura e está relacionado ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Sem ele, a empresa fica impedida de emitir notas fiscais de serviço e de comprovar sua regularidade tributária.
Preciso emitir nota fiscal?
Sim. A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal permanece inalterada pela Lei de Liberdade Econômica. A legislação tributária brasileira determina que toda venda de mercadoria ou prestação de serviço deve ser documentada por nota fiscal, recibo ou documento equivalente.
Para prestadores de serviço, a emissão é feita por meio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que exige inscrição municipal ativa. Em Balneário Camboriú, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional, sistema padronizado que entrou em operação ao longo de 2025 e que em 2026 será obrigatório para todos.
Posso trabalhar na rua?
Não. A dispensa de alvará prevista na Lei de Liberdade Econômica não autoriza a venda de produtos ou a prestação de serviços em vias públicas, calçadas ou na faixa de areia das praias. O comércio ambulante em Balneário Camboriú é regulamentado por legislação específica e depende de credenciamento e concessão pela prefeitura.
O comércio ambulante previsto no município é atividade exercida por pessoa física nas faixas de areia das praias, sem ponto fixo, em horários determinados e devidamente identificada. Para a temporada 2025/2026, a prefeitura abriu 457 vagas por meio do Edital de Chamamento Público, com inscrições e seleção já encerradas.
E os profissionais autônomos sem local fixo?
A legislação dispensa os profissionais autônomos que não exerçam suas atividades em local fixo da consulta de viabilidade locacional. Esses profissionais podem desenvolver suas atividades em qualquer zona urbana do município, desde que observadas as normas de uso e ocupação do solo, ambientais, sanitárias e urbanísticas.
Permanece proibido, como já foi mencionado, o exercício de atividades econômicas em áreas públicas sem o prévio credenciamento, concessão ou autorização emitidos pela prefeitura.
Isso vale para os motoristas de aplicativo?
Sim. A partir de 2026, a atividade também dispensará a exigência de alvará e a cobrança das taxas correspondentes. Motoristas inscritos como MEI já não pagavam essas taxas, mas agora a isenção se estende também aos autônomos. Entretanto, permanecem indispensáveis o cadastro na Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) e a apresentação de todos os documentos exigidos.
Empresas com endereço apenas fiscal também são beneficiadas?
Sim. A lei municipal prevê isenção total de taxas para empresas que utilizam endereço apenas para correspondência, domicílio fiscal e atividades intelectuais. Essa medida beneficia especialmente profissionais que trabalham de forma remota ou que prestam serviços sem a necessidade de estabelecimento físico para atendimento ao público.
Ainda haverá fiscalização?
Sim. A prerrogativa de fiscalizar por parte do poder público permanece inalterada. Os órgãos municipais podem realizar vistorias a qualquer momento para verificar se o estabelecimento cumpre as normas aplicáveis à atividade exercida.
Se forem constatadas irregularidades, como descumprimento de normas de segurança, sanitárias, ambientais ou de prevenção contra incêndio, o funcionamento pode ser suspenso e o empreendedor está sujeito às penalidades previstas em lei.
Quais atividades são consideradas de baixo risco em Balneário Camboriú?
A legislação municipal classificou 1.114 atividades como de baixo risco, 126 como de médio risco e 173 como de alto risco. A lista foi elaborada em conjunto com a Vigilância Sanitária do município. A relação completa das atividades e suas classificações foi disponibilizada pela prefeitura por decreto e já podem ser consultadas no anexo desta matéria.
Entre as atividades tipicamente enquadradas como baixo risco em Balneário Camboriú estão serviços de consultoria, atividades intelectuais, comércio de artigos diversos sem manipulação de alimentos e prestação de serviços que não envolvam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Posso abrir um negócio sem verificar a classificação de risco?
Não. O empreendedor deve sempre verificar se sua atividade está classificada como de baixo, médio ou alto risco antes de iniciar as operações. Caso a atividade, por exemplo, seja de alto risco e o negócio comece a funcionar sem as devidas licenças e vistorias, o estabelecimento estará irregular e sujeito a notificação, multa, interdição e até apreensão de bens.
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