23.12.2025 - 10:37h
Prefeitura de BC publica decretos para organizar mobilidade urbana durante a temporada de verão
A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou, nesta segunda-feira (22), dois decretos que estabelecem novas regras para o tráfego de ônibus de turismo na cidade, bem como para operações de carga e descarga em toda extensão da Avenida Atlântica. As medidas têm como objetivo garantir maior fluidez no trânsito, segurança viária e melhor organização da cidade, especialmente diante do aumento significativo no fluxo de turistas entre o verão de 2025/2026. A expectativa é receber entre 1,5 milhão a dois milhões de visitantes entre os meses de dezembro e fevereiro.
As regras foram estabelecidas após reunião entre representantes do poder público e trade turístico, ocasião em que foram discutidas tais medidas. “Balneário Camboriú recebe milhares de visitantes durante a temporada de verão, e é nosso dever organizar a mobilidade urbana para oferecer mais segurança e tanto para moradores quanto para turistas. Esses decretos foram construídos com responsabilidade e diálogo, buscando equilibrar o desenvolvimento do turismo com a fluidez do trânsito e o ordenamento do espaço urbano”, ressalta a prefeita Juliana Pavan.
O Decreto nº 12.918/2025 regulamenta o Sistema de Rotas para a circulação e operação de embarque e desembarque de ônibus de turismo no município. A normativa define trajetos obrigatórios, tempo máximo de parada para embarque e desembarque (limitado a 15 minutos) e proíbe o estacionamento desses veículos em vias públicas (exceto em bolsões reservados para tal fim).
Também estabelece que o traslado para equipamentos turísticos deve ser feito exclusivamente por receptivos e transfers autorizados. Entretanto, os ônibus que adquiriram os passaportes para os atrativos antes da data de publicação do decreto, estão autorizados a realizar o translado para embarque e desembarque e só poderão permanecer no local caso o equipamento ofereça estacionamento privativo.
A operação será organizada a partir do Portal de Informações Turísticas (PIT), onde os veículos receberão orientações sobre as rotas permitidas. O decreto ainda revoga normas anteriores e passa a valer a partir da data de sua publicação.
A fiscalização das novas regras será realizada de forma integrada por agentes de trânsito; Secretaria de Segurança e Ordem Pública, por meio da Guarda Municipal; e Secretaria de Turismo.
Carga e descarga
Já o Decreto nº 12.913/2025 estabelece normas temporárias para a operação de carga e descarga na Avenida Atlântica, no trecho entre a Barra Sul e o Pontal Norte, durante o período da temporada de verão, entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 1º de março de 2026.
A medida busca equilibrar o abastecimento do comércio local com a necessidade de manter a fluidez do trânsito em uma das vias mais movimentadas da cidade.
Conforme o decreto, as operações de carga e descarga ficam autorizadas apenas em dois períodos do dia: das 6h às 8h e das 14h às 16h, exclusivamente nas vagas destinadas a essa finalidade ou mediante Autorização Especial de Trânsito, emitida pela BC Trânsito. O descumprimento das regras estará sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito e no Código de Posturas do Município.
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Texto: Kássia Dalmagro
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