15.09.2025 - 18:24h
Sancionada lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres em Balneário Camboriú
A prefeita Juliana Pavan sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei Municipal N° 5.085/2025, instituindo em Balneário Camboriú o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres (FMDM). O documento foi assinado na presença da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comum), Jane Pinto; e das vereadoras Ciça Müller e Jade Martins, autoras da proposta.
O objetivo com a medida é fortalecer as políticas públicas para a promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres no município. Com a nova legislação, o Comum também fica vinculado, oficialmente, à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família.
“Com a criação do Fundo, damos um passo decisivo no fortalecimento da rede de proteção às mulheres, garantindo estrutura contábil para a captação de recursos que viabilizem ações efetivas e de longo prazo. É um compromisso da nossa gestão com a dignidade e segurança das mulheres de Balneário Camboriú”, ressalta a prefeita, Juliana Pavan.
Ela reforça que a criação do FMDM representa um marco histórico na estruturação de políticas públicas de gênero no município. “Mais do que a criação de um instrumento financeiro, o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres é uma forma de reconhecer que as políticas públicas precisam de estrutura, de planejamento e, principalmente, de investimento. Esse é um avanço que vai muito além da gestão; é uma conquista coletiva, construída com sensibilidade e responsabilidade social”, pontua a prefeita.
Transparência
De acordo com o que prevê a legislação, o fundo será gerido pelo Comum com apoio técnico e fiscalização da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família. A lei também determina que a prestação de contas seja realizada anualmente em audiência pública, assegurando transparência e controle social na aplicação dos recursos.
Entre as fontes de receita do Fundo estão o orçamento municipal, transferências de outras esferas de governo, doações, convênios e até mesmo valores provenientes de multas aplicadas em casos de violência contra a mulher, quando previsto em lei.
A regulamentação dos procedimentos administrativos e operacionais do Fundo será feita em até 90 dias, por meio de decreto municipal.
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Informações adicionais:
Gabinete da Prefeita
(47) 3267-7019
Secretaria Municipal de Comunicação
Texto: Kássia Dalmagro
Fotos: Biel Carboni
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