15.08.2025 - 16:42h
Agentes de trânsito abordaram mais de 80 autopropelidos nesta quinta-feira em BC
A Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) intensificou as ações de fiscalização quanto ao uso de autopropelidos em Balneário Camboriú. Nesta quinta-feira (14), os Agentes de Trânsito realizaram cinco barreiras no município, efetuando mais de 80 abordagens, 10 autuações e duas remoções de autopropelidos ao pátio, ambas por falta de equipamento obrigatório.
Agora, para reaver o equipamento no pátio, é necessário ser maior de 18 anos, apresentar documento original de identificação e nota fiscal. O responsável terá que fazer o pagamento da multa e das taxas obrigatórias do pátio conveniado, no valor de R$ 67,75 de taxa do guincho e R$ 10,50 a taxa diária.
Novas regras
O Decreto Municipal nº 12.547/2025, publicado neste mês, atualizou o regramento de micromobilidade para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, com foco na segurança viária e no uso responsável. A norma é um complemento ao Decreto nº 12.347/2025 e está em vigor desde a publicação, que aconteceu no dia 7 de agosto.
O texto trouxe exigências mínimas de segurança para a circulação dos autopropelidos em vias públicas: indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento, luz dianteira acesa também durante o dia e, obrigatoriamente, à noite, além do uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro, sendo admitido, no mínimo, o capacete ciclístico.
O decreto também fixa a velocidade máxima de 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, alinha as regras às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e reforça a compatibilidade com a legislação municipal. A fiscalização das normas vigentes de trânsito, bem como a aplicação das penalidades, será realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito).
Quanto aos espaços de circulação, o marco local mantém a orientação de que os autopropelidos devem utilizar a infraestrutura ciclável (ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas), com vedação em áreas exclusivas de pedestres e em vias cuja velocidade regulamentada seja superior a 50 km/h.
Os ciclomotores seguem as regras de trânsito aplicáveis à pista de rolamento, no bordo direito ou na faixa mais à direita quando houver múltiplas faixas, respeitando a sinalização e as demais condições estabelecidas pelo CTB e pelo Contran. O decreto prevê ainda a intensificação da fiscalização, com autuação dos casos de descumprimento das regras.
Entre os aperfeiçoamentos operacionais, o texto admite o uso de dispositivo alternativo ao velocímetro, desde que cumpra a função de indicar ou limitar a velocidade, e estabelece a idade mínima de 16 anos para a condução de autopropelidos, medida voltada à redução de acidentes e à proteção de usuários e transeuntes.
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Informações Adicionais:
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Texto: Mateus Silva
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