30.05.2025 - 16:56h
Decreto avança na fiscalização da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em Balneário Camboriú
Medidas foram regulamentadas por Decreto que complementa dispositivos da Lei Municipal n° 4.983/2025
Regulamentar a Lei Municipal n° 4.983/2025, que trata da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, além de disciplinar o serviço de compartilhamento desses veículos via plataformas digitais. Este é objetivo do Decreto n° 12.347/2025, publicado pela prefeitura de Balneário Camboriú nesta quinta-feira (29).
“O município já tem uma legislação que é pioneira e referência em Santa Catarina, no sentido de dar as diretrizes para a circulação destes veículos e equipamentos. Agora, por meio deste decreto, a intenção é regulamentar dispositivos para facilitar a fiscalização e garantir a eficiência da lei”, explica a prefeita Juliana Pavan.
De acordo com a prefeita, a medida vem para organizar o uso destes equipamentos, a fim de garantir a segurança de todos, especialmente diante do aumento do uso desses veículos. “Precisamos equilibrar as inovações tecnológicas com a segurança viária e promover, assim, uma convivência harmônica entre pedestres, motoristas e quem utiliza esses modais”, pontua.
A fiscalização caberá à Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), que poderá emitir normas, aplicar multas, realizar remoções e apreensões, sendo que os autos de infração seguirão o modelo nacional. A classificação das penalidades também seguirá o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo passível a aplicação de multas, remoção, retenção e apreensão dos veículos. Cabe ressaltar que infrações recorrentes poderão levar à suspensão da permissão de operação das empresas de compartilhamento.
Regras para circular
- Ciclomotores precisam de registro e licenciamento, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
- Equipamentos autopropelidos (como patinetes) não exigem registro, mas devem obedecer limites de velocidade/potência.
- Circulação permitida em vias com até 50 km/h, conforme legislação municipal.
- Bicicletas elétricas e patinetes seguem normas do CTB, CONTRAN e da lei municipal.
Penalidades
As penalidades, conforme o decreto, são enquadradas a partir do CTB em quatro categorias, sendo elas infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Os valores também seguem a legislação nacional, estipulados em:
Leve, punida com multa no valor de R$ 88,38;
Média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
Grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
Gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47.
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Informações adicionais:
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Texto: Kássia Dalmagro
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