29.05.2025 - 18:23h
Liminar suspende pagamento incidente sobre transferência ao BCPrevi
Ação, proposta pela PGM, representa economia de cerca de R$100 mil mensais
A partir de junho, o município de Balneário Camboriú deixará de desembolsar mensalmente cerca de R$100 mil – valor que seria pago a título de recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A liminar foi obtida pelo Ente Municipal na Justiça Federal, após ação proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM) contra a União. “Caso a sentença seja confirmada, representará uma economia anual de aproximadamente R$1 milhão aos cofres públicos”, ressalta o procurador do Município, Bernardo Tâmega.
Ele explica que o montante decorre da inclusão dos valores repassados mensalmente pelo Tesouro Municipal ao BCPrevi, a título de cota patronal, a base de cálculo do Pasep. “A decisão liminar acolheu os argumentos iniciais da PGM, entendendo que está havendo bitributação, já que o BCPrevi também recolhe o tributo sobre o valor dessas transferências”, pontua.
De acordo com o procurador, além da suspensão mensal do pagamento, o município requer ainda a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos que, atualizados, superam o montante de R$6 milhões.
“Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre o tema no julgamento de uma ação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul (ACO 3.404) confirmando a tese sustentada nesse momento pelo município de Balneário Camboriú”, ressalta.
Duplicidade
O município, mensalmente, repassa o valor da cota patronal ao Regime Próprio da Previdência de Balneário Camboriú. Desta transferência recolhe um valor a título de Pasep. Ocorre que tal repasse gera no BCPrevi uma receita corrente intraorçamentária que, por sua vez, também vem sendo incluída na base de cálculo do PASEP recolhido pela autarquia previdenciária.
“Isto é, há uma cobrança dúplice sobre a mesma quantia (sobre quem repassa e quem recebe). O objetivo desta ação, é que o Poder Judiciário proíba essa duplicidade e permita uma cobrança apenas em um dos lados”, explica o procurador.
O Pasep
Instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é um benefício destinado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados há pelo menos cinco anos e que tenham recebido a média de dois salários-mínimos no ano de referência. O programa é financiado por contribuição, que incide à alíquota de 1% sobre as receitas governamentais da União, estados, Distrito Federal e Municípios.
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