O objetivo é oferecer mais clareza e segurança jurídica para quem empreende na cidade, agilizando a viabilidade e emissão do alvará de funcionamento
Balneário Camboriú deu um importante passo rumo ao ordenamento do uso e ocupação do solo urbano. Foi assinado esta semana o Decreto nº 12.288/2025 que regulamenta oficialmente os usos urbanos classificados como Não-Residenciais, nos termos do Art. 4°, § 2° da Lei Municipal n° 2.794, de 14 de janeiro de 2008.
Com base no artigo 72 da Lei Orgânica do Município, o documento define cinco categorias principais de uso: Comercial, Prestação de Serviço, Entretenimento, Governamental e Não-Governamental, e Industrial. As categorias de atividades urbanas estão relacionadas ao Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Para operar, os empreendimentos devem estar em imóveis com uso compatível, conforme a classificação da atividade. A partir da publicação do decreto, empreendedores que desejam abrir ou regularizar estabelecimentos não-residenciais deverão se adequar às novas exigências, conforme o tipo de atividade.
O decreto e a nova classificação podem ser conferidos por meio deste link: http://leismunicipa.is/29ksz. Todas as categorias relacionadas com o CNAE estão discriminadas no documento em anexo ao final da publicação do decreto.
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