13/05/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 042/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de testes psicológicos padronizados, aprovados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI/Conselho Federal de Psicologia), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Segurança e Ordem Pública.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 042/2026 - DL - PMBC
Objeto: Aquisição de testes psicológicos padronizados, aprovados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI/Conselho Federal de Psicologia), incluindo manuais técnicos, protocolos de aplicação, folhas de resposta e materiais complementares, destinados ao atendimento das demandas do Departamento de Psicologia da Secretaria de Segurança e Ordem Pública – SESEG, para avaliações psicológicas dos servidores da Guarda Municipal de Balneário Camboriú.
Contratada: PSICOSHOP COMERCIO DE LIVROS E FORMULARIOS LTDA
CNPJ: 03.597.752/0001-70
Valor: R$4.398,89 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento legal: Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Secretaria de Segurança e Ordem Pública motiva a presente dispensa de licitação para a aquisição de testes psicológicos padronizados, aprovados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI/Conselho Federal de Psicologia), incluindo manuais técnicos, protocolos de aplicação, folhas de resposta e materiais complementares, destinados ao atendimento das demandas do Departamento de Psicologia da Secretaria de Segurança e Ordem Pública – SESEG, para avaliações psicológicas dos servidores da Guarda Municipal de Balneário Camboriú.
b) A Guarda Municipal desempenha atividades relacionadas à segurança pública que envolvem elevado grau de responsabilidade, exposição contínua a situações de tensão e estresse, bem
como, em determinadas funções, o porte de armamento institucional.
c) O acompanhamento psicológico periódico dos servidores se mostra medida indispensável para a promoção da saúde mental, prevenção de riscos ocupacionais, manutenção da aptidão psicológica para o exercício das funções e garantia da segurança institucional e da coletividade.
d) Atualmente, o Departamento de Psicologia não dispõe de materiais técnicos suficientes para a adequada realização das avaliações psicológicas necessárias, tornando imprescindível a aquisição de testes psicológicos devidamente validados cientificamente e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com as normas técnicas e éticas aplicáveis à atividade profissional.
e) A realização de avaliações psicológicas periódicas possibilita a obtenção de dados quantitativos e qualitativos capazes de identificar aspectos relacionados às condições emocionais, comportamentais e ao momento de vida do servidor, permitindo a compreensão antecipada de possíveis fatores de risco e vulnerabilidades psicológicas.
f) Tal acompanhamento contribui para a identificação precoce de situações que possam comprometer a saúde mental do profissional, possibilitando intervenções adequadas e mais eficientes no processo de restabelecimento da saúde, além de prevenir o agravamento de quadros emocionais que possam impactar negativamente o desempenho funcional, a segurança institucional e a rotina de trabalho da equipe da Guarda Municipal como um todo.
g) A aquisição fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de se tratar de contratação de baixo valor, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação.
h) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 13 de maio de 2026.
Carlos Alberto Araújo Gomes
Secretário de Segurança e Ordem Pública
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 042/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação apresentada, ratifico o presente processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 13 de maio de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios