13/05/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 035/2026 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Aquisição de carimbos a serem utilizados pelos servidores da secretaria de saúde em suas atividades.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 035/2026 – DL – FMS
OBJETIVO: Aquisição de carimbos a serem utilizados pelos servidores da secretaria de saúde em suas atividades.
CONTRATADO: AIRTON PADILHA PEREIRA
CNPJ: 05.070.364/0001-61
VALOR: R$ 2.193,00 (dois mil cento e noventa e três reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 820/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas
de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria Municipal de Saúde solicita que seja realizada dispensa licitatória para Aquisição de carimbos a serem utilizados pelos servidores da secretaria de saúde em suas atividades.
b) A aquisição dos carimbos justifica-se pela necessidade de disponibilizar aos profissionais das Unidades de Saúde instrumentos adequados para validação de documentos médicos e demais registros relacionados aos atendimentos realizados. O uso dos carimbos garante maior segurança, identificação e autenticidade das informações constantes nos documentos emitidos.
c) Além disso, os carimbos são essenciais para a formalização e conferência de
documentos administrativos utilizados rotineiramente nos setores da saúde, contribuindo para a padronização dos processos internos e para a adequada tramitação documental. Sua utilização possibilita maior organização e eficiência nas atividades desenvolvidas pelos servidores.
d) Dessa forma, a contratação pretendida visa assegurar o correto andamento dos trabalhos nas Unidades de Saúde e setores correlacionados, evitando prejuízos operacionais decorrentes da ausência desse material indispensável às rotinas administrativas e assistenciais.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior,consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 11 de maio de 2026
Aline Leal
Secretaria de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 035/2026 – DL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 11 maio de 2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios