08/05/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 026/2026 - IL - PMBC
MODALIDADE
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de profissional para o cargo INSTRUTOR DE FANFARRA ESCOLAR, através do Edital de Credenciamento n°002/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Processo 136/2026.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 026/2026 - IL - PMBC
Objeto: Contratação de profissional para o cargo INSTRUTOR DE FANFARRA ESCOLAR, através do Edital de Credenciamento n°002/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Processo 136/2026.
Credenciada: Ana Luiza Caporal Taques.
CNPJ: 65.219.174/0001-95.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 47.277,96 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Anexos: DFD, Termo de Referência, solicitação, bloqueio orçamentário, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Educação motiva esta inexigência de licitação para contratação de profissional para o cargo INSTRUTOR DE FANFARRA ESCOLAR, através do Edital de Credenciamento n°002/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Processo 136/2026.
b) A contratação tem por objetivo garantir a continuidade e qualidade das oficinas de Banda Escolar ofertadas no contraturno escolar pelo CEAC, fundamentais ao desenvolvimento integral dos estudantes.
c) A solução proposta consiste na contratação direta de profissional habilitado para atuação como Instrutor de Oficina Fanfarra, com carga horária de 40 horas semanais, para atendimento às demandas do CEAC – Centro Educacional de Atendimento no Contraturno –e demais unidades escolares indicadas pela Secretaria Municipal de Educação de Balneário Camboriú/SC. A atuação deste profissional está inserida no escopo do Projeto Oficinas – Contraturno, que visa ampliar as oportunidades educativas dos estudantes da rede municipal, por meio de atividades culturais e musicais desenvolvidas em horário oposto ao da jornada escolar regular.
d) A oficina de Fanfarra Escolar contempla conteúdos e práticas relacionadas à musicalização, teoria musical, prática instrumental, leitura de partituras, técnicas de regência e execução em conjunto, exigindo domínio técnico e metodológico por parte do profissional contratado.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 08 de maio de 2026.
Zélia Schlindwein Zanella
Secretária de Educação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RARTIFICAÇÃO Nº 026/2026 - IL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 08 de maio de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS