08/05/26
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 003/2026 - DL – FMAS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva na porta de vidro da recepção do CRAS Central, incluindo o fornecimento e instalação de mola de piso.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 003/2026 - DL – FMAS
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva na porta de vidro da recepção do CRAS Central, incluindo o fornecimento e instalação de mola de piso.
Contratado: J & J VIDROS E ALUMINIOS LTDA.
CNPJ: 05.864.979/0001-60.
Prazo: imediato.
Preço global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento Legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: DFD, termo de referência, solicitação de compras, bloqueio orçamentário, orçamentos, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva na porta de vidro da recepção do CRAS Central, incluindo o fornecimento e instalação de mola de piso.
b) A mola de piso existente encontra-se danificada, comprometendo não apenas a segurança patrimonial e o controle de acesso à unidade, mas também o isolamento acústico, a climatização do ambiente e, primordialmente, a integridade física de servidores e usuários, devido ao risco de fechamento descontrolado da folha de vidro.
c) A escolha por esta solução técnica decorre de orientação da Equipe de Manutenção, que identificou a necessidade de substituição da "mola do pivô da porta" para restaurar a funcionalidade da entrada principal.
d) Ressalta-se que não há Ata de Registro de Preços vigente no município que contemple este serviço específico de manutenção de componentes de vidro para a referida unidade, tornando a contratação direta a via mais eficiente para garantir a continuidade dos serviços públicos e a acessibilidade ao prédio.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 07 de maio de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família