05/05/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 034/2026 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de manutenção preventiva completa em capela de fluxo laminar marca TROX, modelo TLF-B2, número de série 184897, patrimônio nº 1044842, instalada no Laboratório Municipal.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 034/2026 – DL – FMS
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para realização de manutenção preventiva completa em capela de fluxo laminar marca TROX, modelo TLF-B2, número de série 184897, patrimônio nº 1044842, instalada no Laboratório Municipal.
CONTRATADO: MASTERLAB MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 26.615.959/0001-25
VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 748/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria Municipal de Saúde solicita que seja realizada dispensa licitatória contratação de empresa especializada para realização de manutenção preventiva completa em capela de fluxo laminar marca TROX, modelo TLF-B2, número de
série 184897, patrimônio nº 1044842, instalada no Laboratório Municipal.
b) A contratação justifica-se pela necessidade de preservar as condições operacionais, técnicas e de biossegurança da capela de fluxo laminar do Laboratório Municipal de Balneário Camboriú, equipamento essencial para a manipulação segura de amostras biológicas e realização de exames sensíveis, especialmente de materiais infectocontagiosos.
c) O funcionamento inadequado desse equipamento compromete a eficiência dos
serviços laboratoriais, em desacordo com os princípios da continuidade, eficiência e segurança previstos na Lei nº 14.133/2021. Além disso, a capela é indispensável para a execução de baciloscopias e culturas de BAAR (tuberculose e hanseníase), garantindo a proteção dos profissionais e do ambiente, sendo que a ausência de manutenção preventiva adequada eleva os riscos ocupacionais e sanitários.
d) A manutenção preventiva periódica é fundamental para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, evitar falhas, prolongar sua vida útil e garantir a eficiência dos sistemas de filtragem e contenção biológica. Sua ausência pode comprometer a continuidade dos serviços de diagnóstico, gerando impactos diretos à saúde pública e à segurança dos profissionais.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior,consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 29 de abril de 2026
Aline Leal
Secretária de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 034/2026 – DL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 29 de abril de 2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios