04/05/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 008/2026 - IL - FME
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de profissional para o programa Mais Esporte Mais Saúde, da Fundação Municipal de Esportes, pelo período de 12 (doze) meses. Chamamento Público 001/2025 - Processo 142/2026.
LINK/URL
https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=14&consulta=1&ss=2&codigo=396017779984216566&s=bc&origem=interno&s=bc
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 008/2026 - IL - FME
Objeto: Contratação de profissional para o programa Mais Esporte Mais Saúde, da Fundação Municipal de Esportes, pelo período de 12 (doze) meses. Chamamento Público 001/2025 - Processo
142/2026.
Credenciada: KAILAINE CECILIA RIBEIRO FELIX.
CPF: 111.614.549-93.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 58.128,36 (cinquenta e oito mil, cento e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).
Anexos: DFD, termo de referência, bloqueio orçamentário, termo de homologação, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes).
Considerações:
a) A Fundação Municipal de Esportes motiva esta inexigência de licitação para contratação de profissional para o programa Mais Esporte Mais Saúde, da Fundação Municipal de Esportes, pelo
período de 12 (doze) meses. Chamamento Público 001/2025 - Processo 142/2026.
b) A contratação destina-se à prestação de serviços de Instrutor I – TÉCNICO EM BASQUETE - 30H para os atletas das escolinhas e de rendimento da modalidade de basquetebol vinculados à Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, visto que a modalidade não lida apenas com o aprendizado técnico do esporte, mas como um instrumento de formação integral, atuando no desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional de crianças e jovens.
c) O desenvolvimento físico e motor sendo que, a prática constante melhorará a resistência cardiovascular, coordenação motora, agilidade, equilíbrio e o fortalecimento muscular. O esporte exige mudanças rápidas de direção, o que estimula o desenvolvimento físico de forma dinâmica.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 04 de maio de 2026.
Diogo Balena Catafesta
Diretor-Presidente da FMEBC
ANEXOS