30/04/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 036/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de 10 (dez) unidades de maletas anti-impacto, destinadas ao acondicionamento e transporte seguro de dispositivos de incapacitação neuromuscular do tipo (Taser/Spark), para ao 12º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 036/2026 - DL - PMBC
Objeto: Aquisição de 10 (dez) unidades de maletas anti-impacto, destinadas ao acondicionamento e transporte seguro de dispositivos de incapacitação neuromuscular do tipo (Taser/Spark), para ao 12º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina.
Contratada: 27.522.255 CELIRIA DE FATIMA MACHADO RIBEIRO
CNPJ: 27.522.255/0001-70
Valor: R$3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais)
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento legal: Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Secretaria de Segurança e Ordem Pública motiva a presente dispensa de licitação para a aquisição de 10 (dez) unidades de maletas anti-impacto, destinadas ao acondicionamento e
transporte seguro de dispositivos de incapacitação neuromuscular do tipo (Taser/Spark), para ao 12º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina.
b) A aquisição de maletas anti-impacto mostra-se necessária para assegurar a adequada proteção, organização e conservação dos dispositivos Taser e Spark utilizados pelo efetivo operacional,
prevenindo danos decorrentes de impactos, exposição à umidade e transporte inadequado.
c) Atualmente, observa-se a utilização de meios improvisados de acondicionamento, o que compromete a integridade dos equipamentos, podendo acarretar falhas no funcionamento,
riscos à segurança dos agentes e redução da vida útil do patrimônio público.
d) Dessa forma, a padronização por meio da aquisição de maletas apropriadas contribui para a preservação dos dispositivos, aumento da segurança operacional e melhor gestão dos bens,
atendendo ao interesse público e à eficiência administrativa.
e) A aquisição fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de se tratar de contratação de baixo valor, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação.
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do
disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 30 de abril de 2026.
Carlos Alberto de Araújo Gomes
Secretário de Segurança e Ordem Pública
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 036/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação apresentada, ratifico o presente processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 30 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS