15/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 020/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado D.M.D., em razão de vulnerabilidade social.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 020/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado D.M.D., em razão de vulnerabilidade social.
Credenciado: Salomão Residência Inclusiva LTDA.
CNPJ: 62.179.525/0001-93
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 99.970,44 (noventa e nove mil, novecentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 180 dias, para o interessado D.M.D., em razão de vulnerabilidade social.
b) Conforme relatório técnico atualizado, a usuária apresenta histórico de transtorno por uso de álcool e outras drogas, encontrando-se em processo de estabilização após internação psiquiátrica, com evolução clínica favorável, porém ainda classificada com risco psiquiátrico moderado, o que evidencia a necessidade de manutenção do cuidado em ambiente assistido. Soma-se a esse contexto a ausência de rede familiar ou suporte social, bem como o histórico de situação de rua, fatores que inviabilizam o retorno seguro ao convívio comunitário de forma autônoma.
c) Destaca-se, ainda, a condição de gestação de alto risco, a qual impõe a necessidade de acompanhamento contínuo, tanto sob o aspecto de saúde quanto socioassistencial, exigindo
ambiente que possibilite monitoramento adequado, adesão ao tratamento e suporte integral às demandas da usuária. Sob o aspecto técnico, a usuária enquadra-se como pessoa com
dependência de nível I, caracterizada pela necessidade de supervisão nas atividades da vida diária, mantendo autonomia parcial. Todavia, o caso apresenta elevada complexidade social e clínica, o que reforça a necessidade de inserção em serviço de acolhimento institucional de alta complexidade, apto a garantir acompanhamento sistemático e suporte contínuo.
d) A contratação de vaga em Residência Inclusiva mostra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a continuidade do cuidado iniciado no âmbito hospitalar, promover
a estabilização do quadro clínico, prevenir recaídas e evitar o retorno à situação de rua, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, à garantia de proteção social integral e à continuidade do serviço público.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 020/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer Jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios