15/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 019/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 180 dias, para o interessado A.G.S.H., em razão de vulnerabilidade social.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 019/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 180 dias, para o interessado A.G.S.H., em razão de vulnerabilidade social.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA.
CNPJ: 06.154.035/0001-61
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 111.435,00 (cento e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.G.S.H., em razão de vulnerabilidade social.
b) A contratação justifica-se pela imperiosa necessidade de preservar a dignidade, a saúde e a integridade do usuário A. G. S. H., cuja situação transcende a questão da dependência química, alcançando patamares críticos de saúde pública (HIV e Tuberculose) e exclusão social. Conforme fundamentação técnica, a alta hospitalar sem o devido suporte institucional representaria um retrocesso imediato em todos os ganhos terapêuticos obtidos desde janeiro de 2026.
c) A Residência Inclusiva apresenta-se como a única alternativa viável para assegurar a continuidade do cuidado, dado que o usuário não possui referencial familiar ou moradia, e sua condição clínica exige supervisão para a administração de medicamentos complexos e manutenção de rotinas de autocuidado.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 019/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer Jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios