15/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 017/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.R.C., em razão de vulnerabilidade social.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 017/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.R.C., em razão de vulnerabilidade social.
Credenciado: Salomão Residência Inclusiva LTDA.
CNPJ: 62.179.525/0001-93.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 111.435,00 (cento e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado A.R.C., em razão de vulnerabilidade social.
b) A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar atendimento contínuo e estruturado ao usuário A.R.C., em razão de sua condição de vulnerabilidade social associada a histórico de transtorno por uso de substâncias psicoativas, que demanda acompanhamento permanente em ambiente protegido no período pós-alta hospitalar.
c) Conforme relatório técnico, o usuário encontra-se atualmente em regime de internação psiquiátrica compulsória, apresentando evolução clínica satisfatória e estabilidade no contexto institucional, com adesão ao tratamento e comportamento adequado. Todavia, tal estabilidade está diretamente condicionada ao ambiente supervisionado, não havendo indicativos de capacidade de manutenção desse quadro em contexto de vida autônoma, especialmente diante do histórico de recaídas, sucessivas internações e trajetória marcada por situação de rua. Verifica-se, ainda, a ausência de rede de apoio familiar ou social estruturada, circunstância que inviabiliza o retorno seguro ao convívio comunitário, expondo o usuário a elevado risco de desassistência, recaída no uso de substâncias e agravamento de sua condição de saúde.
d) Dessa forma, a medida mostra-se necessária, adequada e proporcional, alinhada às diretrizes da política pública de assistência social e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
constituindo instrumento essencial para assegurar a proteção social integral, a continuidade do atendimento e a efetividade da política pública de alta complexidade.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 017/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecerjurídico da aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios