15/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 016/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado H.G.K., em razão de vulnerabilidade social.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 016/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o interessado H.G.K., em razão de vulnerabilidade social.
Credenciado: Salomão Residência Inclusiva LTDA.
CNPJ: 62.179.525/0001-93.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 111.435,00 (cento e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 12 (doze) meses, para o
interessado H.G.K., em razão de vulnerabilidade social.
b) A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar atendimento contínuo e estruturado ao usuário H.G.K., em decorrência de sua condição de vulnerabilidade social associada a transtorno por uso de substâncias psicoativas, que demanda acompanhamento permanente em ambiente protegido, especialmente no período pós-alta hospitalar.
c) Conforme laudo médico atualizado, o usuário encontra-se em regime de internação psiquiátrica involuntária, apresentando evolução clínica globalmente favorável, com estabilidade comportamental, adequada adesão ao tratamento e boa adaptação ao ambiente institucional. Todavia, tal estabilidade está diretamente condicionada ao contexto supervisionado, sendo identificado risco psiquiátrico classificado como moderado, especialmente em razão do histórico de dependência química e da vulnerabilidade social associada.
d) Destaca-se que o próprio laudo médico recomenda a continuidade do cuidado em dispositivo de suporte psicossocial protegido, preferencialmente em Residência Inclusiva ou serviço equivalente, como medida necessária para garantir a manutenção da estabilidade clínica, a organização da rotina e a reinserção social progressiva do usuário. A contratação de vaga em serviço de acolhimento institucional mostra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a continuidade do cuidado iniciado no ambiente hospitalar, promover a manutenção da abstinência, prevenir recaídas e evitar a desassistência social.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 016/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios